A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e considerando o previsto na Resolução/SED n. 3.422, de 9 de fevereiro de 2018, e alterações,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar, para o exercício financeiro de 2022, os valores a serem repassados aos municípios aderentes ao Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul - PTE/MS, conforme previsto na Resolução SED/N. 3.422, de 9 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores, para a prestação de serviço de transporte escolar, por aluno/mês, conforme discriminado:
I - R$ 264,34 (duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino, em linhas puras;
II - R$ 147,61 (cento e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino, em linhas mistas;
III - R$ 370,07 (trezentos e setenta reais e sete centavos) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino, em tempo integral.Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
CAMPO GRANDE/MS, 11 DE ABRIL DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |