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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

EDITAL SED/SEFAZ/2022 N. 1/2022
CONCURSO “Mascote da Educação Fiscal de Mato Grosso do Sul” 2022

Publicado no D.O.E. n. 10.812, de 26 de abril de 2022, pág. 47-50.

EDITAL SED/SEFAZ/2022 N. 1/2022

CONCURSO “Mascote da Educação Fiscal de Mato Grosso do Sul” 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente Edital e convidam a sociedade sul-mato-grossense para participar do Concurso para criação da “Mascote da Educação Fiscal de Mato Grosso do Sul”, que visa criar a imagem visual da Educação Fiscal de Mato Grosso do Sul, expressos por meio de Desenho à Mão Livre e Desenho Digital, ambos com Slogan, de autoria própria, que apresentem caráter original e inédito, respeitando as normas e o regulamento expressos neste Edital.

1. DA APRESENTAÇÃO DO CONCURSO
O concurso para a criação da “Mascote da Educação Fiscal de Mato Grosso do Sul” é uma ação PROFISCO II da Secretaria de Estado de Fazenda/MS – SEFAZ, por meio da Unidade de Educação Fiscal – UNEDF, considerando o disposto na Portaria MF/MEC n. 413, de 18 de abril de 2022, que implementa o Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência de Políticas Educacionais – SUPED/SED/MS, e recebe o apoio das Secretarias Municipais de Educação, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS, da Receita Federal do Brasil – RFB, do Observatório Social do Brasil – OSB, da Digithobrasil Soluções em Software Ltda. - Digix, do Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul - Sindifiscal, do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul - Sindifisco e da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS.

2. DO OBJETIVO DO CONCURSO

O presente concurso tem por finalidade personificar a Educação Fiscal de Mato Grosso do Sul, de maneira que desperte maior interesse, curiosidade e empatia da sociedade sul-mato-grossense sobre a função socioeconômica dos tributos, propiciando, assim, o desenvolvimento de uma consciência voltada ao exercício da cidadania e incentivando o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, e tem por objetivos:
a) motivar a sociedade sul-mato-grossense para a busca de informações sobre o tema Educação Fiscal;
b) desenvolver práticas culturais entre os participantes;
c) compreender a sociedade e sua organização;
d) construir conceitos direcionados ao desenvolvimento da cidadania.

3. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

A participação neste concurso é voluntária e gratuita, e não está condicionada, em hipótese alguma, ao pagamento de taxas, compra de produtos ou serviços, sendo, portanto, de caráter exclusivamente participativo e sem fins lucrativos.

4. DA DURAÇÃO DO CONCURSO

Este concurso terá seu início no dia 27 de abril de 2022 e término no dia 03 de novembro de 2022, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora.

5. DOS PARTICIPANTES

O concurso para criação da “Mascote da Educação Fiscal” é de âmbito em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, e poderão participar pessoas a partir de 13 anos de idade; menores de 18 anos deverão estar devidamente autorizados ou representados por seus representantes legais.

6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO

6.1. As inscrições terão início no dia 27 de abril de 2022 e data final no dia 19 de agosto de 2022, podendo ser prorrogada a critério da Comissão Organizadora.
6.2. Ao preencher a ficha de inscrição, o participante aceita, automaticamente, os termos deste regulamento.
6.3. Os interessados devem preencher a ficha de inscrição e o termo de autorização de uso, disponível no site da Educação Fiscal/MS www.educacaofiscal.ms.gov.br.

7. DAS CATEGORIAS

Os participantes serão divididos em duas categorias:

a) Categoria Estudante: estudantes, a partir dos 13 (treze) anos, regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, localizadas no Mato Grosso do Sul.
b) Categoria Sociedade Civil: pessoas domiciliadas no Estado de Mato Grosso do Sul, a partir e 17 (dezessete) anos.

8. DAS MODALIDADES

Serão aceitas obras de criação da Mascote nas modalidades: a) Desenho à Mão Livre, com Slogan; b) Desenho Digital, com Slogan.
8.1. Os participantes poderão se inscrever em uma (1) ou nas duas (2) modalidades, porém cada participante receberá apenas única premiação mesmo que seja classificado em mais de uma modalidade.

9. DAS OBRAS

9.1. As obras devem ser enviadas nos seguintes formatos:
a) Mão Livre, com Slogan – devem ser escaneadas no formato PDF com tamanho máximo de 10MB.
b) Digital, com Slogan – devem estar no formato PNG com tamanho máximo de 10MB.
9.2. As obras que forem enviadas como FOTO (JPG) do arquivo original ou qualquer outro formato diferente do exigido serão desclassificadas automaticamente.
9.3. Todas as obras devem estar acompanhadas de seu Diário de Bordo, contendo o descritivo de todo o percurso para chegar até a obra final, em PDF, contendo, no máximo, 20 linhas.
9.4. Os desenhos e slogan são de livre escolha dos participantes na temática Educação Fiscal, podendo conter apenas 1 (uma) mascote, com fundo branco, e 1 (um) Slogan, contendo até 10 palavras, atendendo aos pré-requisitos estabelecidos neste edital.
9.5. A obra concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
a) ser realizada pelo participante;
b) abordar o tema proposto;
c) ser realizada individualmente;
d) ser obrigatoriamente inédita e original.
9.6. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em qualquer meio de comunicação. Entende-se por original a obra autoral, não copiada ou imitada.
9.7. Não serão aceitas outras formas de entrega dos desenhos fora da plataforma e do prazo estabelecidos neste Edital.

10. DOS TEMAS

10.1. Os desenhos e slogan deverão ser criados e contextualizados conforme os temas: a) cidadania consciente (Controle Social); b) função social dos tributos; c) relação estado e sociedade.

11. DA ORGANIZAÇÃO E DA DIFUSÃO DO CONCURSO

11.1. O concurso será administrado, organizado e executado por uma Comissão Organizadora composta por membros designados pelo Programa Estadual de Educação Fiscal – PEEF/MS. Haverá, ainda, a Comissão Julgadora, organizada e presidida por pessoas designadas pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e parceiros.
11.2. São atribuições da Comissão Organizadora do Concurso:
a) o recebimento dos desenhos encaminhados pelos concorrentes;
b) o encaminhamento dos desenhos recebidos à Comissão Julgadora;
c) os registros de recebimento e a guarda dos arquivos com os desenhos dos concorrentes.
11.3. A difusão das inscrições do Concurso, de suas normas, condições e critérios, bem como de textos de estímulos à participação será feita especialmente por meio do Portal da Educação Fiscal – http://www.educacaofiscal.ms.gov.br e de outros veículos de comunicação, tais como rádios, jornais locais e veículos publicitários.

12. SELEÇÃO E JULGAMENTO

A seleção dos trabalhos, em cada categoria, será realizada em três fases, a saber:
Fase 1: será realizada pela Comissão Organizadora, que avaliará a admissibilidade do trabalho enviado com base nos critérios estipulados neste edital. Os trabalhos que não atenderem aos critérios serão desclassificados e os que estão em concordância passam para a seguinte fase de seleção.
Fase 2: os trabalhos inscritos que passaram da Fase 1 serão avaliados pela Comissão Julgadora, representada por membros designados pela SEFAZ e parceiros, que seguirão três critérios de avaliação: ‘contextualização’, ‘criatividade’ e “impacto visual” atribuindo a cada critério uma pontuação máxima. Os 5 (cinco) trabalhos melhores avaliados de cada categoria seguem para a Fase 3.
Fase 3: Votação popular, via site da Educação Fiscal. A votação será pela plataforma eletrônica, com um link de votação. O trabalho mais votado em cada categoria e modalidade será considerado o vencedor.
12.1. A Comissão Julgadora é soberana para eleger, dentre os trabalhos cadastrados no sistema, os melhores de cada categoria, conforme metodologia que julgar adequada, respeitando os critérios de julgamentos previstos neste edital (Anexo I).
12.2. Ficarão impedidos de participar do concurso os membros da comissão organizadora e/ou julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou proximidade, até segundo grau em qualquer das suas etapas.
12.3. Com a classificação já definida pela votação popular, a Comissão Organizadora, em Cerimônia Oficial, que contará com a presença das autoridades dos setores envolvidos, divulgará os resultados e premiará os vencedores em cada categoria e suas respectivas modalidades.
12.4. O julgamento das Comissões referidas será soberano, irrecorrível e irrevogável.
12.5. A Comissão Organizadora notificará oficialmente os ganhadores por meio de ligação telefônica e e-mail.
12.6. A cerimônia de premiação acontecerá em data e local a serem anunciados e divulgados pela Comissão Organizadora.

13. DOS PRÊMIOS

13.1. Os classificados serão contemplados com os seguintes prêmios:
13.1.1. Categoria A – Estudantes do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir dos 13 anos:
a) 1º Lugar - Mão Livre com Slogan: MacBook Air;
b) 1º Lugar - Desenho Digital com Slogan: MacBook Air.
13.1.2. Categoria B – Sociedade Civil, pessoas domiciliadas no Estado de Mato Grosso do Sul, com a idade a partir dos 17 anos.
a) 1º Lugar - Mão Livre com Slogan: MacBook Air;
b) 1º Lugar - Desenho Digital com Slogan: MacBook Air.
13.2. Ao final serão 4 obras premiadas que ficarão disponíveis para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MS, por meio do Programa de Educação Fiscal, para serem utilizadas conforme necessidade. Os desenhos e os slogans poderão ser utilizados aleatoriamente.

14. DO CRONOGRAMA

14.1. O cronograma estimado de realização:
Atividade
Data
Publicação do Regulamento
27/4/2022
Produção das obras
27/4/2022 a 31/8/2022
Abertura do sistema eletrônico para inscrição e envio dos desenhos
27/4/2022 a 19/8/2022
Avaliação e julgamento
22/8/2022 a 31/10/2022
Resultado final
3/11/2022

15. DA CESSÃO DE DIREITOS

15.1. A cessão de direitos se estende à edição e publicação das produções recebidas em livros, jornais, revistas, meios eletrônicos, internet, ou em quaisquer mídias disponíveis, com vistas à divulgação dos resultados do presente concurso e da criação de outros que porventura sejam necessários.
15.2. Ao inscrever-se no Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou por meio do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
a) o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, em fotos, arquivos ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio ou do conteúdo vencedor;
b) o uso, assim como a cessão de todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar ou de qualquer outra forma que dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia ou peças promocionais, tais como televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da Lei 9.610/98 - Lei de Direitos Autorais;
c) as autorizações descritas anteriormente não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento, concordando ainda o ganhador, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos nesse sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela comissão organizadora.

16. DA DESCLASSIFICAÇÃO

16.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:
a) as inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam às especificações técnicas ou quaisquer outras disposições deste regulamento;
b) as obras que sejam consideradas impróprios pela Comissão Julgadora;
c) as obras que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas ilegais, que agridam a imagem ou direito do Programa de Educação Fiscal ou de terceiros:
d) as obras que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros ou que não seja de titularidade do participante, bem como cópia ou plágio.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Os participantes do concurso, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre sua mascote, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que suas mascotes são originais. Em caso de plágio de qualquer espécie a comissão organizadora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e consequentemente perder o direito de concorrer ao prêmio.
17.2 O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seu nome, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização em fotos, cartazes e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação de conquista do prêmio.
17.3 As obras recebidas pela Comissão Organizadora, sejam elas vencedoras ou não, não serão devolvidas aos seus autores, podendo o Programa Estadual de Educação Fiscal utilizá-las para os fins de divulgação em atividades da Unidade de Educação Fiscal.
17.4 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nem cedido/transferido para outrem.
17.5 A Comissão Organizadora deste Concurso e/ou secretarias envolvidas não se responsabilizarão por quaisquer despesas, outrora ocorridas pelos participantes, tais como, locomoção e/ou hospedagem.
17.6 O direito de receber o prêmio descrito neste Regulamento prescreve-se nos 90 (noventa) dias subsequentes à data de realização da Cerimônia Oficial de entrega.
17.7 Os prêmios não recebidos e não reclamados dentro deste prazo permanecerão sob a posse e os cuidados do Programa Estadual de Educação Fiscal – PEEF que após transcorrido o prazo referido no artigo anterior, receberá o destino legal e conveniente.
17.8 Os pais, os responsáveis, ou um representante legalmente identificado como “procurador”, poderá receber, por qualquer ganhador, o prêmio a que fez jus o representado.
17.9 Os promotores poderão interromper o Concurso, em qualquer momento, se necessário.
17.10 Além de sua publicação no Diário Oficial do Estado, este Edital será disponibilizado no site da Educação Fiscal – SEFAZ/MS
CAMPO GRANDE/MS, 25 DE ABRIL DE 2022.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO DO EDITAL SED/SEFAZ/2022 N. 1/2022
CONCURSO CRIAÇÃO DA “MASCOTE DA EDUCAÇÃO FISCAL DE MATO GROSSO DO SUL” 2022

Critérios de Avaliação das obras
“MASCOTE DA EDUCAÇÃO FISCAL DE MATO GROSSO DO SUL”
CATEGORIA A - ESTUDANTES
a) Criatividade/Originalidade. (50,0)
b) Contextualização. (50,0)
CATEGORIA B – SOCIEDADE CIVIL
a) Criatividade/Originalidade. (30,00)
b) Contextualização. (30,00)
c) Impacto Visual. (40,00)