A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei n.13.146, de 6 de julho de 2015, a Deliberação/CEE n.11.883, de 19 de dezembro de 2019, a Resolução/SED n. 4.086, de 23 de agosto de 2022, que aprovou o Projeto de Intervenção Pedagógica para adultos com deficiência: Educação ao Longo da Vida e o disposto no Processo n. 29/060342/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Projeto de Intervenção Pedagógica para adultos com deficiência: Educação ao Longo da Vida, na Escola Estadual Lúcia Martins Coelho, localizada no Município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
CAMPO GRANDE/MS, 30 DE AGOSTO DE 2022.
EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício |