(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.346, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.

Acrescenta dispositivos à Resolução/SED n. 3.612, de 18 de julho de 2019, que fixa a jornada de trabalho dos servidores públicos lotados nas escolas da Rede Estadual de Ensino, na sede da Secretaria de Estado de Educação e nos demais órgãos de sua estrutura.

Publicada no Diário Oficial n. 11.663, de 8 de novembro de 2024, páginas 25.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e considerando que o Decreto Estadual n. 15.192, de 18 de março de 2019, flexibiliza para algumas repartições públicas, dentre elas a Secretaria de Estado de Educação, a fixação de jornada de trabalho diversa da estabelecida no Decreto, em razão da necessidade de atendimento aos usuários dos seus serviços,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução/SED n. 3.612, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 2º ..................................................................................................

§ 1º Excepcionalmente, poderá ser autorizada a lotação de servidores no período noturno, na sede do Órgão Central, e nas Coordenadorias Regionais de Educação, para atendimento de programas e projetos que requeiram suporte ao atendimento das unidades escolares.

§ 2º Fica assegurado aos servidores públicos o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, para almoço e/ou descanso, a ser estabelecido pela chefia imediata, de acordo com as necessidades do serviço.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação