O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e considerando que o Decreto Estadual n. 15.192, de 18 de março de 2019, flexibiliza para algumas repartições públicas, dentre elas a Secretaria de Estado de Educação, a fixação de jornada de trabalho diversa da estabelecida no Decreto, em razão da necessidade de atendimento aos usuários dos seus serviços,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução/SED n. 3.612, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 2º ..................................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser autorizada a lotação de servidores no período noturno, na sede do Órgão Central, e nas Coordenadorias Regionais de Educação, para atendimento de programas e projetos que requeiram suporte ao atendimento das unidades escolares.
§ 2º Fica assegurado aos servidores públicos o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, para almoço e/ou descanso, a ser estabelecido pela chefia imediata, de acordo com as necessidades do serviço.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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