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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.031, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Aprova o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras, a ser operacionalizado nas Escolas/Centros de Educação da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.823, de 6 de maio de 2022, páginas 7-8.
Revogada pela Resolução/SED n. 4.158, de 3 de fevereiro de 2023,

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o disposto no Processo n. 29/031574/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras, a ser operacionalizado nas Escolas/Centros de Educação da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º As Escolas/Centros de Educação da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul ficam autorizadas a operacionalizarem o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 5 DE MAIO DE 2022.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

Revogada pela Resolução/SED n. 4.158, de 3 de fevereiro de 2023