A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o disposto no Processo n. 29/031574/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras, a ser operacionalizado nas Escolas/Centros de Educação da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º As Escolas/Centros de Educação da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul ficam autorizadas a operacionalizarem o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 5 DE MAIO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Revogada pela Resolução/SED n. 4.158, de 3 de fevereiro de 2023
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