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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.178, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Delega competência ao Secretário Adjunto de Estado de Educação para autografar atos relacionados à gestão pública da Secretaria de Estado de Educação.

Publicada no Diário Oficial n. 11.139, de 25/04/2023, páginas 19-20.
Republicada no Diário Oficial n. 11.142, de 28/04/2023, pág. 13-14

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais e com fundamento nos arts. 49 e 50 da Lei estadual n. 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e no Decreto estadual n. 14.903, de 27 de dezembro de 2017, e,

Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de decisão e execução da Secretaria de Estado de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário Adjunto de Estado de Educação a competência para autografar atos de gestão relacionados a:

I - contratações públicas em geral:

a) contrato, aditivo, apostilamento, rescisão contratual;
b) dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, ratificação, homologação de resultado licitatório;
c) convênio, instrumento congênere, parceria na forma de colaboração, fomento ou cooperação.
II - atos de pessoal relativos à:

a) posse e a lotação de candidato nomeado para cargo efetivo ou emprego público do respectivo quadro de pessoal;
b) posse e a lotação do servidor nomeado para cargo em comissão do respectivo quadro de pessoal;
c) contratação de pessoal selecionado por meio de processo seletivo simplificado, dispensa a pedido e rescisão de contrato de pessoal por prazo determinado;
d) convocação e substituição de profissional da educação básica para o exercício de função docente temporária, assim como a respectiva prorrogação e dispensa;
e) designação de servidores para exercício de função de chefia, gratificada ou de confiança, assim como de seus substitutos nos casos de afastamentos e impedimentos legais, após autorização do Governador do Estado, ressalvadas as competências previstas em leis específicas;
f) designação e dispensa de profissional da educação básica para o exercício das funções de diretor de escola, diretor adjunto de escola, coordenador pedagógico, supervisor de gestão de escolar e secretário de escola;
g) averbação de nome de servidores;
h) concessão de horário especial ao servidor estudante e redução de carga horária;
i) aprovação de escala de férias e concessão de férias, mediante publicação do período do gozo;
j) concessão de licença-maternidade e licença-paternidade, de licença para tratamento da própria saúde e de licença por motivo de doença em pessoa da família;
k) concessão de indenizações, auxílios, gratificações e adicionais, mediante autorização de despesa pelo Governador do Estado, ressalvados os atos estabelecidos no art. 1º, inc. XVIII, e no art. 2º, inc. XI, do Decreto n. 14.903, de 27 de dezembro de 2017;
l) autorização de pagamento de diárias, nas hipóteses e limites estipulados em decretos específicos;
m) concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou do companheiro, da licença para o trato de interesse particular e da licença-prêmio, quando houver direito adquirido;
n) concessão de licença para prestação de serviço militar;
o) concessão de adicional por tempo de serviço;
p) concessão de progressão funcional, quando a lei não dispuser de maneira diversa;
q) concessão de auxílio-funeral;
r) dispensa de ponto, de até 3 (três) dias, para participação do servidor em eventos de interesse público;
s) autorização de readaptação provisória, mediante laudo da perícia médica do Estado, por prazo não superior a 6 (seis) meses;
t) a declaração de vacância em decorrência de falecimento de servidor efetivo;
u) a remoção de servidor, entre unidades integrantes da estrutura do próprio órgão ou da entidade, de uma localidade para outra, no âmbito do território estadual, nos termos da legislação específica, e remanejamento de servidores entre unidades integrantes da estrutura do órgão ou da entidade;
v) exoneração de cargo efetivo, a pedido, e autorização de disponibilidade;

w) retificação, revogação e a invalidação (tornar sem efeito) de atos de pessoal de sua competência;
x) designação de servidores para constituição de comissão e de grupo de trabalhos;
y) credenciamento de prestadores de serviço, quando for o caso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2023.

CAMPO GRANDE/MS, 24 DE ABRIL DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação