O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso VII do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Resolução/SED n. 4.095, de 9 de novembro de 2022, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso, e o Processo n. 29/004733/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do Curso AJA-MS Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul – Novos Percursos, na etapa do Ensino Médio, na Escola Estadual Padre Nunes, situada no município de Coxim-MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
CAMPO GRANDE/MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |