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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.343, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.

Institui a Comissão de Inventário de Bens e Móveis da Secretaria de Estado de Educação.

Publicada no Diário Oficial n. 11.654, de 29 de outubro de 2024, páginas 70-71.


O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n. 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, e no Decreto n. 16.268, de 4 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis, nos termos do disposto no Decreto n. 16.268, de 4 de setembro de 2023, com as seguintes atribuições:
I - receber das unidades setoriais de patrimônio a relação dos bens móveis, intangíveis e semoventes registrados em sistema pertencentes ao acervo patrimonial;
II - sugerir a criação ou a extinção das Subcomissões de Inventário de Bens Móveis;
III - expedir Termo de Abertura de Inventário, o qual definirá a data de abertura, o planejamento de suspensão das movimentações, o cronograma de execução nas localizações das unidades organizacionais e a indicação dos respectivos agentes de inventário;
IV - realizar o inventário anual, cumprindo o cronograma e as atividades preestabelecidas no planejamento realizado pela setorial de patrimônio;
V - acompanhar as atividades desempenhadas pelas Subcomissões de Inventário de Bens Móveis e pelos agentes de inventário, além dos prazos de início e fim da realização da verificação dos bens;
VI - propor à unidade setorial de patrimônio os procedimentos a serem realizados, visando à regularização das divergências constatadas nos bens patrimoniais móveis, intangíveis e semoventes, quando preciso;
VII - expedir Termo de Encerramento de Inventário, contendo os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis, intangíveis e semoventes em uso, que deverá ser assinado por todos os membros da Comissão de Inventário de Bens Móveis e encaminhado para conhecimento e ratificação do titular da Secretaria de Estado Educação (SED);
VIII - emitir Declaração de Inventário de Bens Móveis, Intangíveis e Semoventes para apresentação na prestação de contas da SED.
Art. 2º Os servidores que comporão a comissão encarregada de realizar o inventário dos bens móveis, intangíveis e semoventes da SED, serão designados por ato pessoal, nos termos do art. 6º do Decreto n. 16.268, de 2023.
Art. 3º Todos os dirigentes das unidades da SED devem oferecer à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, os recursos e a colaboração indispensáveis ao fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 28 DE OUTUBRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação