A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual n. 087, de 31 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 266, de 11 de julho de 2019, no Decreto n. 15.298, de 23 de outubro de 2019, na Resolução/SED n. 3.694, de 11 de fevereiro de 2020, e na Resolução/SED n. 3.827, de 15 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o Cronograma de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Função Docente Temporária, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, referente ao trabalho realizado no primeiro semestre de 2021, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A Interposição de Recurso Administrativo pelo Profissional avaliado deverá ser instruída por meio de formulário, conforme disposto no Anexo II desta Resolução, e encaminhado à Coordenadoria Regional de Educação ou à Coordenadoria de Gestão Escolar (COGES/SUPAI/SED), à qual a escola/centro se encontra jurisdicionada, via endereço eletrônico, conforme modelo no Anexo III desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 25 DE JUNHO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SED N. 3.881, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA FUNÇÃO DOCENTE TEMPORÁRIA, EM REGIME DE SUPLÊNCIA, DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO REFERENTE AO TRABALHO REALIZADO NO 1º SEMESTRE DE 2021.
Atividade | Data |
Realização da Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Função Docente Temporária, em regime de suplência, da escola/centro, pela Direção Escolar e Coordenação Pedagógica.
Em cumprimento ao art. 3 º da Resolução 3.827/2021. | 28/6 a 30/6 |
Ciência ao Profissional avaliado sobre a nota final de desempenho por ele obtida, a ser efetuada pela Direção Escolar.
Em cumprimento ao art. 7º da Resolução 3.827/2021. | 1º/7 |
Interposição de Recurso Administrativo pelo Profissional avaliado, conforme modelo disposto no Anexo II, deverá ser encaminhado à Coordenadoria Regional de Educação (CRE/SUARE/SED) ou à Coordenadoria de Gestão Escolar (COGES/SUPAI/SED), à qual a escola/centro se encontra jurisdicionada, via endereço eletrônico, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.
Em cumprimento ao art. 10, caput e § 1º, da Resolução 3.827/2021. | 5/7 a 7/7 |
Análise dos Recursos Administrativos pela Coordenadoria responsável.
Em cumprimento ao art. 11 da Resolução 3.827/2021. | 5/7 a 8/7 |
Divulgação do resultado de análise dos Recursos Administrativos.
Em cumprimento ao art. 12 caput e parágrafo único da Resolução 3.827/2021. | 12/7 |
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SED N. 3.881, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Modelo de formulário para interposição de Recurso Administrativo.
RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A NOTA FINAL, PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA SED/MS, RELATIVA À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REALIZADA CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO/SED N. 3.881, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Município: ________________
Escola/Centro:
Eu, ___________________________________, portador (a) do documento de identidade n. _____________ e matrícula funcional n.___________________, apresento recurso a essa Coordenadoria contra a nota final que obtive na Avaliação de Desempenho de Profissionais na Função Docente Temporária, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, realizada pela direção escolar e coordenação pedagógica da escola/centro supramencionada.
Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_____________
_____
______________________/MS, ____ de ___________ de 20 ___.
Assinatura do profissional
ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.881, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Relação das Coordenadorias para as quais deverão ser encaminhados os Recursos Administrativos, conforme o art. 11 da Resolução/SED n. 3.827, de 15 de janeiro de 2021.
Coordenadoria | Coordenador(a) | E-mail |
CRE 01 – Aquidauana | Gleide Veloso Godoy Gomes | cre-aquidauana@sed.ms.gov.br |
CRE 02 – Campo Grande - Metropolitana | Hânia Cardamoni Godoy | cre-metropolitana@sed.ms.gov.br |
CRE 03 – Corumbá | Maria Eulina Rocha dos Santos | cre-corumba@sed.ms.gov.br |
CRE 04 – Coxim | Maira de Quevedo Bosa | cre-coxim@sed.ms.gov.br |
CRE 05 – Dourados | Nei Elias Coinethe de Oliveira | cre-dourados@sed.ms.gov.br |
CRE 07 – Jardim | Marta Ferreira Cheres | cre-jardim@sed.ms.gov.br |
CRE 08 – Naviraí | Cleusa Maria Sarturi Pereira | cre-navirai@sed.ms.gov.br |
CRE 09 – Nova Andradina | Silvia Maria dos Santos Souza | cre-novaandradina@sed.ms.gov.br |
CRE 10 – Paranaíba | Maria Aparecida Eufrásia da Silva | cre-paranaiba@sed.ms.gov.br |
CRE 11 – Ponta Porã | Ronaldo Caccia | cre-pontapora@sed.ms.gov.br |
CRE 12 – Três Lagoas | Marizeth Bazé Kill | cre-treslagoas@sed.ms.gov.br |
COGES – Coordenadoria de Gestão Escolar | Adalberto Santos do Nascimento | coges@sed.ms.gov.br |
|