A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, considerando a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Desativar as extensões denominadas:
I – Extensão Assentamento Sumatra, autorizada pelos Pareceres n. 1/03, de 24 de fevereiro de 2003 e n. 07-A/03, de 21 de fevereiro de 2003, que se encontra localizada na Escola Municipal Ataíde Sampaio, município de Bodoquena/MS;
II – Extensão Morraria do Sul, autorizada pelo Parecer n. 05/04, de 24 de março de 2004, que se encontra localizada na Escola Municipal Marechal Rondon, município de Bodoquena/MS;
Art. 2º As extensões citadas nos incisos I e II do Art. 1º, pertencem a Escola Estadual João Pedro Pedrossian, com sede no município de Bodoquena/MS.
Art. 3º A direção da Escola Estadual João Pedro Pedrossian, deve expedir as transferências dos estudantes das extensões de que tratam os incisos I e II do Art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
CAMPO GRANDE/MS, 10 DE JANEIRO DE 2020.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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