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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alterada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.686, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

Aprova os Calendários Escolares do ano de 2020, a serem operacionalizados nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, localizadas no município de Paranaíba/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 10.068, de 13 de janeiro de 2020, páginas 78-87.
Alterada pelo Resolução/SED N. 3.735, de 16 de março de 2020.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do ano de 2020, a ser operacionalizado nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que ofertam a etapa do ensino fundamental e do ensino médio, localizadas no município de Paranaíba/MS, de que trata o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Aprovar o Calendário Escolar do ano de 2020 do Curso de Educação de Jovens e Adultos - Conectando Saberes, a ser operacionalizado na Escola Estadual José Garcia Leal, localizada no município de Paranaíba/MS, conforme Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Aprovar o Calendário Escolar do ano de 2020 do Curso AJA/MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem, na etapa do ensino fundamental, a ser operacionalizado na Escola Estadual Manoel Garcia Leal, localizada no município de Paranaíba/MS, conforme Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Aprovar o Calendário Escolar do ano de 2020 do Curso de Educação de Jovens e Adultos - Conectando Saberes II, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, a ser operacionalizado na Escola Estadual Dr. Ermírio Leal Garcia, na Extensão no Estabelecimento Penal de Paranaíba, localizado no município de Paranaíba/MS, conforme Anexos IV e V desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução possui valor regimental.

Art. 6º A escola deverá observar, naquilo que couber, os demais dispositivos da Resolução SED N. 3.637, de 27 de novembro de 2019.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

CAMPO GRANDE/MS, 10 DE JANEIRO DE 2020.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_3686 ANEXO I.pdf

Resolução_3686 ANEXO II.pdf

Resolução_3686 ANEXO IV.pdf

Resolução_3686 ANEXO V.pdf

Resolução_3686 ANEXO III atualizado.pdf