O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os Centros Estaduais de atendimento ao público da Educação Especial desenvolvem a Política de Educação Especial na perspectiva da escola comum e inclusiva de forma contínua, sem interrupção nos meses de férias escolares e de recesso escolar;
Considerando que a atuação dos Centros Estaduais de atendimento ao público da Educação Especial se desenvolve em articulação com a Coordenadoria de Educação Especial (COESP/SED) e com as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) a fim de prestar atendimento aos estudantes, público da educação especial com relação à realização de avaliações para fins educacionais, estudos de caso e emissão de pareceres com vistas à elegibilidade dos apoios pedagógicos especializados em educação especial; e
Considerando que o mês de janeiro é de fundamental importância para a organização dos apoios pedagógicos especializados que atuarão, desde os primeiros dias do início do ano letivo, junto aos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução/SED n. 3.330, de 21 de novembro de 2017, e a Resolução/SED n. 3.786, de 15 de outubro de 2020.
Art. 2º A Resolução/SED n. 3.330, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 2º ...........................................................................................
c) planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar a educação escolar no âmbito do atendimento dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.” (NR)
“Art. 7º-A Poderão ser realizadas convocações de profissionais para atuação nos Centros, de acordo com a necessidade e especificidade dos serviços educacionais a serem prestados, observados critérios de conveniência e oportunidade administrativas.” (NR)
“Art. 12. Os Centros terão seu funcionamento e organização estabelecidos em regulamento e calendário próprio.” (NR)
Art. 3º A Resolução/SED n. 3.786, de 15 de outubro de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 7º-A O previsto nos art. 4º e 5º não se aplica aos profissionais que atuam exclusivamente nos Centros Estaduais de atendimento ao público da Educação Especial em razão da não interrupção dos serviços no mês de janeiro e no período de recesso escolar.
§ 1º As férias do profissional docente efetivo, que acumula contrato na função docente temporária na modalidade convocação, e do profissional na função docente temporária na modalidade convocação, serão fixadas pela gerência pedagógica dos referidos Centros, aprovada pela Superintendência de Políticas Educacionais – SUPED.
§ 2º O recesso previsto no § 2º do art. 64 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, será usufruído pelo profissional de acordo com escala a ser estabelecida pela gerência pedagógica do Centro, aprovada pela Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED)” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 28 DE OUTUBRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |