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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.612, DE 18 DE JULHO DE 2019.

Fixa jornada de trabalho dos servidores públicos lotados nas escolas da Rede Estadual de Ensino, na sede de Secretaria de Estado de Educação e nos demais órgãos de sua estrutura.

Publicado no Diário Oficial n. 9947, de 22 de julho de 2019, pág. 45.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições legais, e

Considerando o Decreto Estadual n. 15.192, de 18 de março de 2019, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores estaduais e sobre o horário de expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Estadual Direta, das Autarquias e das Fundações;

Considerando que o referido Decreto flexibiliza para algumas repartições públicas, dentre elas a de Educação, a fixação de jornada de trabalho diversa da estabelecida no Decreto, em razão da necessidade de atendimento aos usuários dos seus serviços;

Considerando que a maioria das escolas da Rede Estadual de Ensino oferta o ensino no período matutino, vespertino e noturno, necessitando ter funcionários à disposição nos horários de intervalo para atendimento a professores, alunos e pais de alunos; e

Considerando a autorização expressa do Governador do Estado, em despacho exarado em 17 de julho de 2019, para esta Secretaria de Estado de Educação fixar a jornada de trabalho de seus servidores,

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar a jornada de trabalho dos servidores efetivos integrantes do Grupo Educação, da carreira Apoio à Educação Básica, lotados nas escolas da Rede Estadual de Ensino, em 6 (seis) horas diárias, observando-se como início da jornada o horário de funcionamento da unidade escolar em cada período.

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores lotados na sede da Secretaria de Estado de Educação, Assessorias, Coordenadorias Regionais de Educação, Núcleos e demais unidades vinculadas ao Órgão Central/SED será de 8 (oito) horas diárias, observando-se que a jornada diária deverá ser cumprida durante o horário de expediente fixado para a repartição, nos dias úteis, que é das 7h30min às 17h30min, conforme estabelece o Decreto Estadual n. 15.192, de 18 de março de 2019.

Parágrafo único. Aos servidores públicos é assegurado o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas para almoço e/ou descanso, a ser definido pela chefia imediata, conforme a necessidade do serviço.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2019.

CAMPO GRANDE/MS, 18 DE JULHO DE 2019.

EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício