O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições legais, e
Considerando o Decreto Estadual n. 15.192, de 18 de março de 2019, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores estaduais e sobre o horário de expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Estadual Direta, das Autarquias e das Fundações;
Considerando que o referido Decreto flexibiliza para algumas repartições públicas, dentre elas a de Educação, a fixação de jornada de trabalho diversa da estabelecida no Decreto, em razão da necessidade de atendimento aos usuários dos seus serviços;
Considerando que a maioria das escolas da Rede Estadual de Ensino oferta o ensino no período matutino, vespertino e noturno, necessitando ter funcionários à disposição nos horários de intervalo para atendimento a professores, alunos e pais de alunos; e
Considerando a autorização expressa do Governador do Estado, em despacho exarado em 17 de julho de 2019, para esta Secretaria de Estado de Educação fixar a jornada de trabalho de seus servidores,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar a jornada de trabalho dos servidores efetivos integrantes do Grupo Educação, da carreira Apoio à Educação Básica, lotados nas escolas da Rede Estadual de Ensino, em 6 (seis) horas diárias, observando-se como início da jornada o horário de funcionamento da unidade escolar em cada período.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores lotados na sede da Secretaria de Estado de Educação, Assessorias, Coordenadorias Regionais de Educação, Núcleos e demais unidades vinculadas ao Órgão Central/SED será de 8 (oito) horas diárias, observando-se que a jornada diária deverá ser cumprida durante o horário de expediente fixado para a repartição, nos dias úteis, que é das 7h30min às 17h30min, conforme estabelece o Decreto Estadual n. 15.192, de 18 de março de 2019.
Parágrafo único. Aos servidores públicos é assegurado o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas para almoço e/ou descanso, a ser definido pela chefia imediata, conforme a necessidade do serviço.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2019.
CAMPO GRANDE/MS, 18 DE JULHO DE 2019.
EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício
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