O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução/SED n. 4.162, de 6 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Ementa:
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto Federal n. 7.589, de 26 de outubro de 2011, no Decreto Federal n. 8.752, de 9 de maio de 2016, na Resolução/CD/FNDE n. 23, de 28 de junho de 2012, na Resolução/CD/FNDE n. 08, de 20 de março de 2013, Resolução n. 01 do Conselho Nacional de Educação/CP/MEC, de 5 de janeiro de 2021, na Portaria/MEC n. 1.042, de 21 de dezembro de 2021, na Portaria/MEC n. 725, de 13 de abril de 2023, no Decreto Estadual n. 14.829, de 6 de setembro de 2017, no Manual de Gestão da Bolsa Formação do MEC, no Manual de Gestão da Rede e-Tec Brasil e do Profuncionário, assim como no Termo de Adesão de Mato Grosso do Sul ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC).” (NR).
“Art. 8°............................
Parágrafo único. Os programas subsidiados pelo PRONATEC poderão prever outros critérios para inscrição, conforme sua finalidade, seguindo legislação própria e demais documentos orientativos.” (NR).
Art. 12. Deverão ser disponibilizadas, em caráter prioritário, vagas para estudantes com deficiência, desde que suas necessidades específicas não interfiram no desenvolvimento das atividades do curso ou coloquem em risco a sua integridade física.” (NR).
“Art. 14. A Unidade do PRONATEC será composta por equipe de coordenadores, supervisores e orientadores, selecionados pela SED/MS, desde que estejam inscritos no Edital de Seleção.”(NR).
“Art. 17..................................................................
XII - auxiliar na organização de pagamentos dos bolsistas, dentre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pela Unidade do PRONATEC;
…………………………………………………………” (NR)
“Art. 18...................................................................
II..............................................................................
c) Supervisor Local.
IV ...........................................................................
b) Orientador Acadêmico Local.
............................................................................... (NR)”
“Art. 19.................................................................
I - ..........................................................................
a) coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas, supervisionando as turmas da Bolsa-Formação, os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, assim como reuniões e encontros, no âmbito do PRONATEC e demais ações/programas.
...............................................................................
h) validar a folha de frequência e o relatório de atividades mensais de desempenho dos profissionais envolvidos no Núcleo de Gestão na Unidade do PRONATEC.
II - ..........................................................................
a) assessorar o Coordenador-Geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação em cada instituição, no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados, no âmbito do PRONATEC e demais ações/programas;
.............................................................................................................
III - ..........................................................................
p) atender às demandas de trabalho solicitadas pelo Gestor da Unidade de Ensino e Unidade do PRONATEC, de modo a garantir condições à operacionalização dos cursos ofertados;
..................................................................................
t) auxiliar na organização de pagamentos dos bolsistas, dentre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pela Unidade de Ensino e Unidade do PRONATEC;
..................................................................................
V - ............................................................................
h) atender às demandas de trabalho solicitadas pela Unidade do PRONATEC, de modo a garantir condições à operacionalização dos cursos ofertados;
..................................................................................
l) atender às demandas de trabalho solicitadas pelo Gestor da Unidade de Ensino e pela Unidade do PRONATEC, de modo a garantir condições à operacionalização dos cursos no âmbito do PRONATEC;
m) apresentar, mensalmente, a folha de frequência e o relatório de atividades mensais ao Coordenador Técnico de Curso, ao Gestor da Unidade de Ensino e/ou Unidade do PRONATEC;
....................................................................................
VII- ...........................................................................
i) participar dos encontros pedagógicos pela Unidade do PRONATEC, assim como reuniões de estudos promovidas pela unidade de ensino e programas de Jornada Formativa, quando houver;
....................................................................................
VIII- .............,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,................
k) participar dos encontros pedagógicos promovidos pela Unidade do PRONATEC, assim como reuniões de estudos promovidas pela unidade de ensino e programas de Jornada Formativa, quando houver;
l) articular-se com a Unidade do PRONATEC e com o Gestor da Unidade de Ensino;
.....................................................................................
IX- ...............................................................................
h) desenvolver, em colaboração com a equipe pedagógica da Unidade do PRONATEC, metodologia para a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação para a modalidade a distância;
......................................................................................
XI- ................................................................................
d) realizar serviços administrativos do PRONATEC determinados pela Unidade do PRONATEC e/ou gestor da unidade de ensino;
......................................................................................
g) participar dos encontros pedagógicos promovidos pela Unidade do PRONATEC, assim como reuniões de estudos promovidas pela unidade de ensino e programas de Jornada Formativa, quando houver;
h) atender às demandas de trabalho solicitadas pela direção da unidade de ensino e da Unidade do PRONATEC, de modo a garantir condições à operacionalização dos cursos ofertados;
i) apresentar, mensalmente, a folha de frequência e o relatório de atividades mensais ao Coordenador Técnico de Curso, Gestor da Unidade de Ensino e/ou da Unidade do PRONATEC.
XII- ............................................................................
a) realizar serviços administrativos do PRONATEC determinados pela Unidade do PRONATEC e gestão da unidade de ensino;
...................................................................................
f) realizar a avaliação final dos estudantes no SISTEC, mediante orientação da Unidade do PRONATEC;
....................................................................................
i) participar dos encontros pedagógicos promovidos pela Unidade do PRONATEC, assim como reuniões de estudos promovidas pela unidade de ensino e Jornada Formativa, quando houver;
j) apresentar, mensalmente, a folha de frequência e o relatório de atividades mensais ao Gestor da Unidade de Ensino.
XIII- Ao Supervisor Local, que atuará no Programa Mulheres Mil, cabe:
a) coordenar a pesquisa de demanda de necessidades de cursos, considerando características socioeconômicas, culturais e políticas do município, levando-se em conta a opinião dos órgãos competentes para análise dos dados geoprocessados, que efetivamente contribuam para definição das áreas de interesse regional;
b) identificar as necessidades, desafios e interesses das mulheres que participarão do programa, juntamente com o demandante, estimulando o processo de aproximação e diálogo com a comunidade, objetivando a definição das políticas e diretrizes para os critérios de busca, seleção e ingresso, respeitando as condições de elegibilidade estabelecidas pela metodologia de acesso, permanência e êxito;
c) interagir com os demais profissionais envolvidos na formação, em conjunto com o orientador acadêmico local, objetivando organizar a oferta dos cursos, respeitando as especificidades da metodologia utilizada pelo programa;
d) conduzir as atividades de recepção dos professores e orientá-los, juntamente com a equipe de gestão local, sobre as normas gerais do Programa Mulheres Mil e a metodologia de acesso, permanência e êxito do programa;
e) supervisionar a produção e organização de documentos, tais como: mapa da vida, mapa da comunidade, perfil situacional, diários de turma, ficha de avaliação individual, ficha de avaliação coletiva, ementa dos cursos, matriz curricular e projeto pedagógico, além de realizar a manutenção do banco de dados do sistema informatizado/perfil situacional das estudantes;
f) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, o itinerário profissional a ser percorrido, o calendário letivo e o trabalho didático-pedagógico a ser desenvolvido, de acordo com a realidade de cada comunidade e do universo das estudantes, em articulação com a orientação acadêmica e professores;
g) sugerir ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação das estudantes, prestando informações ao coordenador-geral;
h) articular, juntamente com a orientação acadêmica, as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional das estudantes;
i) acompanhar as atividades e a frequência das estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais, para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência destas;
j) desenvolver, juntamente com a equipe de gestão local, estratégias e parcerias com as secretarias municipais e estaduais de educação, objetivando o encaminhamento das estudantes para elevação da escolaridade;
k) promover atividades de sensibilização e integração entre as estudantes, gestão local e professores;
l) coordenar e articular ações de inclusão produtiva (vivências profissionais) para geração de renda e inserção das estudantes no mundo do trabalho, definindo estratégias e buscando os meios necessários;
m) articular espaços e estruturas das unidades de produção, inclusive com o envolvimento de parcerias locais interligadas com todo o sistema educativo da instituição, para que as estudantes possam executar e produzir, conforme as especificidades do curso em que estão inseridas;
n) desenvolver ações de acompanhamento e desempenho das vivências profissionais das estudantes;
o) prestar serviços de atendimento, apoio acadêmico e acessibilidade para a plena participação das estudantes com deficiência;
p) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada módulo;
q) adequar e sugerir, ao final do curso, modificações na metodologia de ensino adotada e realizar análises e estudos sobre o desempenho do programa;
r) assessorar nos procedimentos quando do recebimento de materiais comprados para o programa, na contagem e conferência da conformidade com o instrumento convocatório;
s) auxiliar nos processos de recebimento, controle e devolução dos materiais de consumo a serem utilizados durante as aulas, e nas atividades administrativas, assim como auxiliar no controle e zelo do material permanente existente nas unidades locais;
t) exercer, quando necessário, as atribuições de orientação acadêmica e apoio às atividades acadêmicas e administrativas;
u) participar dos encontros pedagógicos promovidos pela Unidade do PRONATEC, assim como reuniões de estudos promovidas pela unidade de ensino e programas de Jornada Formativa, quando houver;
v) atender às demandas de trabalho solicitadas pela direção da unidade de ensino e da Unidade do PRONATEC, de modo a garantir condições à operacionalização dos cursos ofertados;
w) apresentar, mensalmente, a folha de frequência e o relatório de atividades mensais ao Coordenador Técnico de Curso, Gestor da Unidade de Ensino e/ou da Unidade do PRONATEC.
XIV- Ao Orientador Acadêmico Local, que atuará no Programa Mulheres Mil, cabe:
a) participar da pesquisa de demanda de necessidades de cursos, considerando características socioeconômicas, culturais e políticas do município, levando-se em conta a opinião dos órgãos competentes para análise dos dados geoprocessados, que efetivamente contribuam para definição das áreas de interesse regional;
b) coordenar, efetivamente, juntamente com o demandante, o processo de aproximação e diálogo com a comunidade das mulheres que participarão do programa, identificando suas necessidades, desafios e interesses, objetivando a definição das políticas e diretrizes para os critérios de busca, seleção e ingresso, respeitando as condições de elegibilidade estabelecidas pela metodologia de acesso, permanência e êxito;
c) organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Mulheres Mil e a metodologia de acesso, permanência e êxito do programa;
d) recepcionar os professores, juntamente com a equipe de gestão local, e orientá-los sobre as normas gerais do Programa Mulheres Mil e a metodologia de acesso, permanência e êxito do programa;
e) articular, juntamente com a equipe de gestão local, estratégias e parcerias com as secretarias municipais e estadual de educação, objetivando o encaminhamento das estudantes para elevação da escolaridade;
f) realizar, quando necessário, o aconselhamento, acompanhamento sistematizado e encaminhamento a atendimentos especializados das estudantes, buscando auxiliá-las nas dificuldades e nos problemas psicossociais vivenciados;
g) articular as ações de acompanhamento pedagógico das estudantes relacionados ao acesso, à permanência e ao êxito, atuando em conjunto com os demais profissionais, aplicando estratégias que favoreçam a permanência e a prevenção da evasão;
h) proceder, quando necessário, ao encaminhamento das estudantes para atendimento de assistência social, psicológica e de saúde existentes nas instituições e/ou nos parceiros, tais como Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública, dentre outros, para apoio às questões relativas aos direitos humanos e direitos das mulheres;
i) sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação;
j) supervisionar os recursos didático-pedagógicos utilizados pelos professores e estudantes, tais como livros didáticos, revistas, apostilas, vídeos, filmes, dentre outros;
k) orientar, juntamente com a equipe de gestão local, sobre a produção e organização de documentos, tais como: mapa da vida, mapa da comunidade, perfil situacional, diários de turma, ficha de avaliação individual, ficha de avaliação coletiva, ementas dos componentes curriculares, matriz curricular e o projeto pedagógico;
l) promover atividades de sensibilização e integração entre as estudantes, gestão local e docentes;
m) coordenar as ações de coleta de dados sobre as características identitárias das estudantes para elaboração do perfil situacional das turmas;
n) estabelecer diálogos com o setor produtivo objetivando a inserção profissional das estudantes;
o) articular possibilidades de vivências profissionais para a continuidade da formação profissional e a permanência das estudantes nos seus empregos e empreendimentos;
p) propor ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE) e segmentos equivalentes;
q) prestar serviços de atendimento, apoio acadêmico e acessibilidade para a plena participação das estudantes com deficiência;
r) apresentar ao supervisor local, ao final de cada módulo da matriz curricular do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho das estudantes e dos professores;
s) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao supervisor local ao final de cada módulo;
t) adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;
u) exercer, quando couber, as atribuições de supervisão local e apoio às atividades acadêmicas e administrativas;
v) participar dos encontros pedagógicos promovidos pela Unidade do PRONATEC, assim como reuniões de estudos promovidas pela unidade de ensino e programas de Jornada Formativa, quando houver;
w) atender às demandas de trabalho solicitadas pela direção da unidade de ensino e da Unidade do PRONATEC, de modo a garantir condições à operacionalização dos cursos ofertados;
x) apresentar, mensalmente, a folha de frequência e o relatório de atividades mensais ao Coordenador Técnico de Curso, Gestor da Unidade de Ensino e/ou da Unidade do PRONATEC.” (NR).
“Art. 21 Será atribuída Bolsa aos profissionais pelo efetivo exercício nas atividades desenvolvidas no âmbito do PRONATEC.” (NR).
“Art. 24. O pagamento da Bolsa aos profissionais fica condicionado à apresentação de folha de frequência e relatório mensal de suas atividades, devidamente assinado pelo Gestor Imediato da Unidade de Ensino, para posterior envio à Unidade do PRONATEC.” (NR).
“Art. 26. .................................................................
§ 1º O valor da Bolsa a ser atribuído aos profissionais será fixado por meio de Resolução específica expedida pela SED/MS.
§ 2º Para fins de remuneração, a função de Supervisor Local e Orientador Acadêmico Local, que atuarão no Programa Mulheres Mil, se enquadra na função de Supervisor de Programa, conforme a tabela remuneratória constante da Resolução específica expedida pela SED/MS”.................................................................... (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 4 DE JANEIRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |