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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 10, DE 13 DE JULHO DE 2022.

CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DISPONÍVEIS TEMPORÁRIAS EXCLUSIVAS DO CURSO NORMAL MÉDIO – HABILITAÇÃO PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, OPERACIONALIZADO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.891, de 14 de julho de 2022, páginas 15-20.
Republicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.892, de 15 de julho de 2022, páginas 13-18.

EDITAL N. 10/2022

CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DISPONÍVEIS TEMPORÁRIAS EXCLUSIVAS DO CURSO NORMAL MÉDIO – HABILITAÇÃO PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, OPERACIONALIZADO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto n. 15.279, de 28 de agosto de 2019, no artigo 3º do Decreto n. 14.903, de 27 de dezembro de 2017, na Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n. 266, de 12 de julho de 2019, na Resolução/SED n. 4.007, de 16 de fevereiro de 2022, e no Edital n. 1/2021 – SAD/SED/FDT/2021, comunica aos candidatos, que compõem o Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária na Rede Estadual de Ensino, a manifestarem interesse em ser convocados para atuarem na docência, coordenação de curso e/ou supervisão de estágio, nas turmas do Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em Nível Médio, na Modalidade Normal, nos municípios de Campo Grande, Miranda, Camapuã, São Gabriel do Oeste, Coxim, Costa Rica, Pedro Gomes, Dourados, Paranhos e Ponta Porã.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A presente chamada destina-se a manifestação de interesse, seleção e classificação de profissionais para atuar nas turmas do Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em Nível Médio, na Modalidade Normal, em 2022 e 2023, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS), envolvendo as atividades de:
I – Coordenação de Curso;
II – Docência;
III – Supervisão de Estágio Curricular Obrigatório.
1.2. Poderão participar os profissionais com escolaridade em nível superior, habilitados em cursos de Licenciatura, com diploma ou comprovante de colação de grau, reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, em conformidade com as atribuições profissionais exigidas pelo curso ofertado pela Secretaria de Estado de Educação - SED/MS.
1.3. A relação de municípios, escolas e cursos ofertados, vinculados à SED/MS, encontra-se disposta no Anexo Único deste Edital.
1.4. A relação de profissionais aptos, por município, por escola/centro e por opção de atividade, será publicada no site da Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), no endereço eletrônico https://www.sed.ms.gov.br , a partir do dia 21 de julho de 2022. Os profissionais a serem convocados deverão, obrigatoriamente, apresentar a documentação exigida na Resolução/SED n. 4.007, de 16 de fevereiro de 2022.
1.5. O Processo de Classificação será constituído das seguintes fases:
I - Inscrição online do candidato por intermédio do envio da documentação comprobatória de atendimento aos requisitos e experiência mínima requerida, contidos no Item 2 (dois) e Item 5 (cinco) deste Edital, para o e-mail da escola/centro que tenha interesse em concorrer a vaga, no prazo definido no Item 2 (dois) e Item 5 (cinco) deste Edital;
II - Análise Curricular pela Direção Colegiada;
III - Divulgação do resultado da Análise Curricular pela escola/centro em que o candidato se inscreveu. O candidato será avaliado como apto ou não apto e a ordenação considerará a classificação dos interessados no Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária da Rede Estadual de Ensino (Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2021);
IV - A publicação de todas as etapas ocorrerá, internamente, na escola na qual o candidato optou no momento da inscrição.
1.6. A inscrição, por si só, não assegura a convocação do profissional, o qual deve observar os dispositivos contidos no Item 2 (dois) e Item 5 (cinco) deste Edital.
1.7. Compete à Coordenadoria de Políticas para o Ensino Médio e Educação Profissional (COPEMEP), subordinada à Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED) da SED/MS, a gestão da Educação Profissional em todas as suas dimensões políticas, estruturais e pedagógicas.

2. DOS REQUISITOS

Os candidatos devem possuir os requisitos mínimos especificados no quadro abaixo:
MÓDULO 1
FUNÇÃO / COMPONENTE CURRICULAR
ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MÍNIMA
CARGA HORÁRIA
(PERÍODO NOTURNO)
Docente no componente curricular “Concepções Norteadoras da Educação Especial e Fundamentos em Libras- Licenciatura plena com habilitação para Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura plena, com habilitação para Docência na Educação Infantil.
- Pós-Graduação em Educação Especial ou Libras.
- No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como docente em Curso de Normal Médio ou de Formação de Professores.
3 h/a (por turma)
Docente no componente curricular “Fundamentos Filosóficos e Sociológicos da Educação”- Licenciatura plena com habilitação para Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura plena, com habilitação para Docência na Educação Infantil; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Filosofia ou Sociologia.
- Pós-Graduação na área/linha de pesquisa de formação de professores ou ensino educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, ou áreas afins.
- No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como docente em Curso de Normal Médio ou de Formação de Professores.
2 h/a (por turma)
Docente no componente curricular “Fundamentos Históricos da Educação”- Licenciatura plena com habilitação para Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura plena, com habilitação para Docência na Educação Infantil; ou Licenciatura em História ou em Ciências Humanas e Sociais.
- Pós-Graduação na área/linha de pesquisa de formação de professores ou ensino educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, ou áreas afins.
- No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como docente em Curso de Normal Médio ou de Formação de Professores.
2 h/a (por turma)
Docente no componente curricular “Metodologia de Ensino e Aprendizagem na Educação Infantil” - Licenciatura plena, com habilitação para Docência na Educação Infantil.
- Pós-Graduação na área/linha de pesquisa de formação de professores, educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ou áreas afins.
- No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como docente em Curso de Normal Médio ou de Formação de Professores.
2 h/a (por turma)
Docente no componente curricular “Organização e Prática Pedagógica na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental”- Licenciatura plena com habilitação para Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
- Pós-Graduação na área/linha de pesquisa de formação de professores, educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ou áreas afins.
- No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como docente em Curso de Normal Médio ou de Formação de Professores.
5 h/a (por turma)
Docente no componente curricular “Habilidades Neurocognitivas da Aprendizagem- Licenciatura plena com habilitação para Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura plena, com habilitação para Docência na Educação Infantil; ou Licenciatura plena em outras áreas do conhecimento;
- Pós-Graduação em Psicopedagogia, Neuropedagogia ou Neuropsicopedagogia, ou áreas afins.
- No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como docente em Curso de Normal Médio ou de Formação de Professores.
2 h/a (por turma)
Docente no componente curricular “Psicomotricidade e Ludicidade- Licenciatura plena com habilitação para Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura plena, com habilitação para Docência na Educação Infantil; ou Licenciatura em Educação Física; ou Licenciatura plena em outras áreas do conhecimento
- Pós-Graduação na área/linha de pesquisa de psicomotricidade e ludicidade, ou áreas afins.
- No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como docente em Curso de Normal Médio ou de Formação de Professores.
2 h/a (por turma)
Coordenador de Curso- Licenciatura plena com habilitação para Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
- Pós-Graduação na área/linha de pesquisa de formação de professores.
- No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como Coordenador do Curso Normal Médio ou Coordenador Pedagógico.
20 horas (por turno)
Supervisor de Estágio- Licenciatura plena com habilitação para Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
- Pós-Graduação lato sensu na área/linha de pesquisa de formação de professores.
- No mínimo 6 meses de experiência profissional comprovada como Supervisor de Estágio ou Coordenador do Curso Normal Médio ou Coordenador Pedagógico.
40 horas
(a carga horária é distribuída nos 3 turnos: matutino, vespertino - conforme demanda - e obrigatoriamente 5h no noturno)

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 São atribuições da função do Docente:

a) Planejar e ministrar aulas e atividades didáticas, conforme o projeto pedagógico do curso, orientações das coordenações de curso e pedagógica e da direção escolar;
b) Registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes, conforme as orientações da Secretaria de Estado de Educação;
c) Avaliar o desempenho dos estudantes;
d) Participar das reuniões de estudos promovidas pela unidade escolar;
e) Participar de programas de formação continuada;
f) Executar visitas técnicas em empresas/instituições de ensino com os estudantes do Curso Normal Médio;
g) Acompanhar e analisar os resultados do rendimento escolar e da frequência dos estudantes em articulação com as coordenações de curso e pedagógica e da direção escolar;
h) Analisar o desempenho dos estudantes com dificuldades de aprendizagem, redefinindo estratégias com as coordenações de curso, pedagógica e da direção escolar.

3.2 São atribuições da função do coordenador de curso:

a) Orientar o trabalho dos professores na elaboração, na execução e na avaliação do projeto do Curso Normal Médio;
b) Considerar a análise dos resultados das avaliações instituídas pela Secretaria de Estado de Educação, como referência no planejamento das atividades técnico-pedagógicas;
c) Assessorar, técnica e pedagogicamente os professores, de forma a adequar o seu trabalho aos objetivos da unidade escolar e aos fins da educação;
d) Acompanhar e orientar, sistematicamente, o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente;
e) Acompanhar o registro de frequência nos diários de classe;
f) Coordenar e incentivar a prática de estudos que contribuam para a apropriação de conhecimentos do corpo docente;
g) Analisar o desempenho dos estudantes com dificuldades de aprendizagem, redefinindo estratégias em articulação com os professores e da direção escolar;
h) Elaborar e propor à direção escolar projetos que visem à melhoria do Curso Normal Médio;
i) Acompanhar e analisar os resultados do rendimento escolar e da frequência dos estudantes em articulação com os professores e a direção escolar;
j) Propor, organizar e executar visitas técnicas a empresas/instituições de ensino com os estudantes do Curso Normal Médio.

3.3. São atribuições da função do supervisor de estágio:

a) Interagir com a coordenação de curso e direção da unidade escolar acerca da operacionalização do curso em consonância com o Projeto Pedagógico;
b) Monitorar a frequência dos estudantes no estágio, e, se necessário, propor ações para minimizar problemas de evasão;
c) Elaborar relatório mensal destacando as atividades práticas e visitação técnica das turmas;
d) Aplicar questionários aos estudantes e demais profissionais quanto à satisfação em relação ao Curso Normal Médio;
e) Executar o plano de ensino do estágio e atividade prática;
f) Atender às demandas de trabalho solicitadas pelas Coordenações de Curso e Pedagógica, de modo a garantir condições à operacionalização do Curso Normal Médio.

4. DAS INSCRIÇÕES


4.1. Os profissionais, que tenham interesse em atuar no Curso Normal Médio, constantes do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária SAD/SED/FDT/2021, que atendam aos critérios dispostos no Item 2 (dois) e Item (5) deste Edital e cumulativamente estejam aprovados para a licenciatura requerida para atuar no cargo/função do Curso Normal Médio disposto no Item 2 (dois) e para o município da escola ofertante, deverão encaminhar os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos apenas para o e-mail da escola/centro que tenha interesse em concorrer a vaga, conforme quadro abaixo:

MUNICÍPIO
ESCOLA/CEEP
E-MAIL
CAMPO GRANDECENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EZEQUIEL FERREIRA LIMAcepef@sed.ms.gov.br
CAMPO GRANDECENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROF.ª MARIA DE LOURDES WIDAL ROMAeepmdlwr@sed.ms.gov.br
MIRANDAEE CARMELITA CANALE REBUÁeeccr@sed.ms.gov.br
CAMAPUÃEE MIGUEL SUTILeems@sed.ms.gov.br
SÃO GABIEL DO OESTEEE SÃO GABRIELeesg@sed.ms.gov.br
COXIMEE PADRE NUNESeepn@sed.ms.gov.br
COSTA RICAEE JOSÉ FERREIRA DA COSTAeejfdc@sed.ms.gov.br
PEDRO GOMESEE FRANCISCO RIBEIRO SOARESeefrs@sed.ms.gov.br
DOURADOSCENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSORA EVANILDE COSTA DA SILVAceepdourados@sed.ms.gov.br
PARANHOSEE SANTIAGO BENITESeesb@sed.ms.gov.br
PONTA PORÃEE PROFESSORA GENI MARQUES MAGALHÃESeepgmm@sed.ms.gov.br

4.2 No ato da inscrição, os interessados deverão encaminhar todos os documentos comprobatórios da habilitação, dos títulos e da experiência profissional, para fins de análise curricular, para o e-mail da escola/centro que tiver interesse em concorrer a vaga, a partir do dia 15 de julho até as 23h59min do dia 18 de julho de 2022, obrigatoriamente, contendo o assunto SELEÇÃO NORMAL MÉDIO e indicando o cargo e componente curricular aos quais irá concorrer.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4. A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, sendo assim o único responsável pelas informações prestadas na Inscrição.
4.5 A Secretaria de Estado da Educação excluirá o candidato que preencher o formulário com dados incorretos, assim como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.6 A Secretaria de Estado de Educação ou as escolas/centros não receberá documentação impressa de Inscrição.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1. São requisitos para a inscrição:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III – ter, na data da inscrição, os pré-requisitos mínimos de escolaridade especificados neste Edital;
IV – estar em situação regular perante o respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;
V – estar em situação regular perante o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI – estar em dia com as obrigações eleitorais;
VII – não ter antecedentes criminais e condenações por improbidade administrativa;
VIII – constar aprovado no Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária na Rede Estadual de Ensino.

5.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitas quaisquer alterações nas informações prestadas no e-mail de Inscrição.

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1. Ficam impedidos de participar deste processo:
I – servidor aposentado:
a) em dois cargos;
b) por invalidez;
c) por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
II – servidor ocupante de cargo de diretor ou de secretário escolar;
III – servidor com readaptação provisória ou definitiva que comprometa o desempenho da função;
IV – servidor com acúmulo de remunerações em cargos públicos e/ou de aposentadorias em cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação de remunerações e/ou proventos;
V – pessoa no desempenho de cargo e/ou função militar;
VI – ex-contratados pela Administração Pública Estadual, cujo vínculo foi rescindido por justa causa;
VII – pessoa com indisponibilidade de horário para cumprimento de carga horária integral do respectivo cargo;
VIII – servidor que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma do § 9º-A do art. 27 da Constituição Estadual.

7. DA SELEÇÃO

7.1. Os profissionais inscritos e considerados aptos poderão ser contratados após prévia análise curricular do postulante. A análise curricular observará elementos e informações documentais que comprovem:
I – a formação;
II – a experiência profissional anterior.
7.2. A seleção para a contratação de profissionais é competência das Escolas e Centros Estaduais ofertantes do Curso Normal Médio.
7.3. A seleção para atuar no Curso Normal Médio obedecerá ao critério de maior titulação e de maior tempo de experiência na atividade relativa à função e/ou componente curricular de interesse, comprovados pelo interessado.
7.4 Para efeito de desempate, a ordenação considerará a classificação dos interessados no Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária da Rede Estadual de Ensino (Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2021), para a licenciatura requerida para atuar no cargo/função do Curso Normal Médio dispostos no Item 2 (dois) e para o município da escola ofertante conforme Anexo Único deste Edital.
7.5. Para o cumprimento do contido no Item 2 (dois) e 5 (cinco), a direção da Escola/Centro deverá publicar edital, na própria escola/centro, noticiando o Curso e o período em que realizará a análise curricular dos profissionais inscritos.
7.6 Após a análise curricular, a direção da escola deverá publicar a relação nominal dos candidatos, na própria escola, noticiando a classificação por função.
7.7 É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações correspondentes às fases deste Processo.
7.8 Após a análise curricular e a seleção dos habilitados para atuarem no curso oferecido, a escola deverá providenciar a formalização do processo de contratação e colher a documentação necessária, como previsto na legislação vigente.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os interessados poderão solicitar às unidades escolares, relacionadas no Anexo Único deste Edital, todas as informações referentes ao Curso Normal Médio.
8.2. Constatada, em qualquer época, a existência de declaração e ou apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
8.3. A validade desta Classificação encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2023.
8.4. Dentro do prazo de vigência, os profissionais inscritos e aptos poderão ser convocados para preenchimento de vagas remanescentes ou novas vagas, de acordo com a demanda do Curso, devendo, neste caso, ser observado o contido no Item 2 (dois) e Item 5 (cinco) deste Edital.
8.5 Havendo vagas remanescentes, e não mais havendo candidatos aptos que constem do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária da Rede Estadual de Ensino (Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2021), poderão ser convocados profissionais fora desse Banco Reserva, mediante análise curricular dos inscritos no CADASTRO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, devendo ser observado o contido no Item 2 (dois) e Item 5 (cinco) deste Edital.
8.6 Havendo vagas remanescentes e não mais havendo candidatos aptos, que constem tanto do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária da Rede Estadual de Ensino (Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2021) quanto do CADASTRO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, poderão ser convocados profissionais fora do referidos bancos, mediante análise curricular e devendo ser observado o contido no Item 2 (dois) e Item 5 (cinco) deste Edital.
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação por meio da Superintendência de Políticas Educacionais.

CAMPO GRANDE/MS, 13 DE JULHO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 10/2022

Chamada para atribuição de aulas disponíveis temporárias exclusivas do Curso Normal Médio – habilitação para a docência na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, operacionalizado na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul

CRE
Município
Escola Estadual / Centro
SED
Campo Grande
Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima - CEPEF
SED
Campo Grande
Centro Estadual de Educação Profissional Prof.ª Maria de Lourdes Widal Roma
CRE 01 - Aquidauana
Miranda
Escola Estadual Carmelita Canale Rebuá
CRE 02 - Campo Grande
Camapuã
Escola Estadual Miguel Sutil
CRE 04 - Coxim
São Gabriel do Oeste
Escola Estadual São Gabriel
CRE 04 - Coxim
Coxim
Escola Estadual Padre Nunes
CRE 04 - Coxim
Costa Rica
Escola Estadual José Ferreira da Costa
CRE 04 - Coxim
Pedro Gomes
Escola Estadual Francisco Ribeiro Soares
CRE 05 - Dourados
Dourados
Centro Estadual de Educação Profissional Prof.ª Evanilde Costa da Silva
CRE 11 - Ponta Porã
Paranhos
Escola Estadual Santiago Benites
CRE 11 - Ponta Porã
Ponta Porã
Escola estadual Prof.ª Geni Marques Magalhães