O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso VII do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Resolução/SED n. 4.285, de 15 de fevereiro de 2024, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso e o Processo n. 29.009.637-2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso AJA/MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul Novos Percursos – Unidade Educacional de Internação, a ser ofertado na etapa Ensino Médio, nas escolas da Rede Estadual de Ensino constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.286, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Coordenadoria Regional de Educação | Município | Escola |
 | Campo Grande | Escola Estadual Pólo Profª Regina Lúcia Anffe Nunes Betine
Unidade Educacional de Internação Feminina - Estrela do Amanhã
Unidade Educacional de Internação Masculino - Dom Bosco |
CRE 3 | Corumbá | Escola Estadual Dr. Gabriel Vandoni de Barros
Unidade Educacional de Internação - UNEI Pantanal |
CRE 5 | Dourados | Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Dourados – CEEJA/MS
Unidade Educacional de Internação - UNEI Laranja Doce
Unidade Educacional de Internação - UNEI Esperança |
CRE 11 | Ponta Porã | Escola Estadual Mendes Gonçalves
Unidade Educacional de Internação - UNEI Mitaí |
CRE 12 | Três Lagoas | Escola Estadual Dom Aquino Corrêa
Unidade Educacional de Internação - UNEI Aurora Gonçalves Coimbra |
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