A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n. 2, de 30 de janeiro 2012, na Resolução CNE/CEB n 3, de 21 de novembro de 2018, na Resolução CNE/CP n. 4, de 17 de dezembro de 2018, na portaria do Ministério da Educação n. 1.432, de 28 de dezembro de 2018, na Portaria do Ministério da Educação n. 2.116, de 6 de dezembro de 2019, e em consonância com a Lei Estadual n. 4.973, de 29 de dezembro de 2016, e demais legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução/SED n. 3.808, de 15 de dezembro de 2020, passa a vigorar com alterações e acréscimos abaixo indicados:
“Art. 7º............................................................................................
........................................................................................................
........................................................................................................
IV - .................................................................................................
........................................................................................................
§ 3º .................................................................................................
I - o Núcleo Integrador compreende os componentes curriculares Projeto de Vida, Empreendedorismo Social, Ciências Integradas e Novas Tecnologias, Matemática Criativa, Linguagens e Interartes, Língua Espanhola e Intervenção Comunitária que se articulam de forma integrada, permeiam todas as áreas de conhecimento e possibilitam o desenvolvimento de competências e habilidades específicas da BNCC e dos Itinerários Formativos, de tal forma que:
..........................................................................................................
§ 4º Os componentes curriculares do Itinerário Formativo, no Núcleo Integrador, serão desenvolvidos na mesma turma que o estudante cursa os componentes da Formação Geral Básica. (NR)
..........................................................................................................
Art. 11. O quantitativo mínimo de estudantes para compor as turmas de Itinerário Formativo, no Aprofundamento em Área de Conhecimento, deve atender à normativa vigente de organização da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
§ 1º As turmas do Itinerário Formativo, no Aprofundamento em Área de Conhecimento, serão compostas por estudantes de diferentes anos do Ensino Médio, mediante sua manifestação de interesse e participação do processo de escolha dos Itinerários.
§ 2º O quantitativo de salas de Itinerários Formativos, no Aprofundamento em Área de Conhecimento, não poderá ser superior ao quantitativo de turmas de Ensino Médio da escola, de tal modo que se mantenha a mesma proporção de salas dos diferentes Itinerários.
§ 3º A escola deverá estabelecer critérios para a seleção de estudantes em cada Itinerário Formativo, no Aprofundamento em Área de Conhecimento, caso haja maior procura por Itinerário em detrimento de outro. (NR)
Art. 12. .........................................................................................
§ 1º As temáticas desenvolvidas nos componentes curriculares do Itinerário Formativo, no Aprofundamento em Área de Conhecimento, escolhido pelo estudante assumem caráter obrigatório no seu currículo de formação. (NR)
§ 2º O estudante somente poderá mudar de Itinerário Formativo, no Aprofundamento em Área de Conhecimento, quando concluídas todas as obrigações curriculares semestrais do Itinerário no qual estiver matriculado, à exceção do estudante transferido. (NR)
Art. 2º Fica excluída do Anexo II da Resolução/SED n. 3.808, de 15 de dezembro de 2020, a Escola Estadual Professor José Pereira Lins, localizada no município de Dourados/MS.
Art. 3º Acrescenta-se nova redação ao Anexo I da Resolução/SED n. 3.808, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
CAMPO GRANDE/MS, 30 DE MARÇO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 3808, de 15 de DEZEMBRO DE 2020.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL - ESCOLA DA AUTORIA
Ano: a partir de 2021
Turnos: diurno
Semana Letiva: cinco dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
| Áreas de Conhecimento
| Componentes Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| ANP
|
Formação Geral Básica
| Linguagens e suas Tecnologias
| Arte | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Educação Física | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Língua Inglesa | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Língua Portuguesa | 3
| -
| 3
| -
| 2
| -
|
Matemática e suas Tecnologias
| Matemática | 3
| -
| 3
| -
| 2
| -
|
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
| Biologia | 2
| -
| 1
| -
| 2
| -
|
Física | 1
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Química | 2
| -
| 2
| -
| 1
| -
|
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
| Filosofia | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Geografia | 1
| -
| 1
| -
| 2
| -
|
História | 1
| -
| 1
| -
| 2
| -
|
Sociologia | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Itinerário Formativo
| Aprofundamento em
Área de Conhecimento
| Unidade Curricular I | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular II | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular III | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular IV | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular Eletiva | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Núcleo Integrador
| Ciências Integradas e Novas Tecnologias | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Empreendedorismo Social | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Intervenção Comunitária | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Língua Espanhola | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Linguagens e Interartes | 3
| -
| 3
| -
| 3
| -
|
Matemática Criativa | 3
| -
| 3
| -
| 3
| -
|
Projeto de Vida | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Totais de Cargas Horárias
| Semanal em h/a | 45
| 45
| 45
|
Anual em h/a | 1800
| 1800
| 1800
|
Anual em Horas | 1500
| 1500
| 1500
|
Etapa em Horas | 4500
|
Legenda: AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial
Revogada pela Resolução/SED N. 3.958, de 16/12/2021, publicada no Diário Oficial n. 10.710, de 17 de dezembro de 2021, páginas 129-137. |