A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas no inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, na Lei Estadual n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e no art. 32 da Resolução SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica suspenso o funcionamento das atividades da Escola Estadual João Pedro Pedrossian, com sede no município de Bodoquena/MS.
Art. 2º Compete à Escola Estadual Joaquim Mario Bonfim zelar, organizar, acessar Sistema de Gestão de Dados Escolares e expedir documentos referentes à escrituração escolar dos estudantes da Escola Estadual João Pedro Pedrossian.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
CAMPO GRANDE/MS, 03 DE MAIO DE 2021
EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício |