O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394/1996 e a legislação para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Matrizes Curriculares das etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, constantes dos Anexos desta Resolução, que operacionalizam o ensino de tempo parcial e de tempo integral.
Art. 2º A Matriz Curricular do Anexo V desta Resolução será operacionalizada somente nas unidades escolares que recebem estudantes de transporte escolar – linha mista - e condicionada ao turno em que esses estudam.
Art. 3º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que operacionalizam Ensino Fundamental e do Ensino Médio, em tempo parcial e em tempo integral, atenderão à Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, no que couber.
Art. 4º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE/MS, 3 DE JANEIRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |