A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n. 14.744, de 29 de maio de 2017, que trata dos critérios para a classificação das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar dispositivo à tabela constante do Anexo I da Resolução/SED n. 3.758, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a classificação tipológica das Unidades Escolares, dos Centros Educacionais e de Formação da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo especificado.
Classificação da Tipologia da Escola Estadual
MUNICÍPIO | UNIDADE ESCOLAR | TIPOLOGIA |
JAPORÃ | EE INDÍGENA KUNÃ YRUKU-MARINA LOPES | F |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito desde 1º de outubro de 2020.
CAMPO GRANDE/MS, 5 DE OUTUBRO DE 2020.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |