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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.852, DE 4 DE MARÇO DE 2021.

Autoriza o funcionamento do Curso Normal Médio - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas Escolas Estaduais da Rede Estadual de Ensino/MS, identificadas no Anexo Único desta Resolução.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.430, de 8 de março de 2021, página 10.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 7.110, de 1º de outubro de 2003, a Resolução/SED n. 2.989, de 18 de novembro de 2015, e a Resolução/SED n. 3.620, de 20 de agosto de 2019, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Normal Médio - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas Escolas Estaduais da Rede Estadual de Ensino/MS, pelo prazo de 3 (três) anos, identificadas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 4 DE MARÇO DE 2021.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.852, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
ProcessoMunicípioEscola Estadual
29/014727/2021CorumbáEscola Estadual Dr. João Leite de Barros
29/015499/2021CorumbáEscola Estadual Maria Helena Albaneze
29/015874/2021SonoraEscola Estadual Comandante Maurício Coutinho Dutra
29/016535/2021 CaarapóEscola Estadual Profª Cleuza Aparecida Vargas Galhardo