A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 7.110, de 1º de outubro de 2003, a Resolução/SED n. 2.989, de 18 de novembro de 2015, e a Resolução/SED n. 3.620, de 20 de agosto de 2019, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Normal Médio - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas Escolas Estaduais da Rede Estadual de Ensino/MS, pelo prazo de 3 (três) anos, identificadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 4 DE MARÇO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.852, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
Processo | Município | Escola Estadual |
29/014727/2021 | Corumbá | Escola Estadual Dr. João Leite de Barros |
29/015499/2021 | Corumbá | Escola Estadual Maria Helena Albaneze |
29/015874/2021 | Sonora | Escola Estadual Comandante Maurício Coutinho Dutra |
29/016535/2021 | Caarapó | Escola Estadual Profª Cleuza Aparecida Vargas Galhardo |
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