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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 78, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1984.

Dispõe Aprova o Regimento da Comissão de Valorização do Magistério.

Publicado no Diário Oficial nº 1.272, de 24 de fevereiro de 1983.p. 13 e 14

Publicado no Diário Oficial nº 1.272, de 24 de fevereiro de 1983.

Resolução/SE nº 78, de 23 de fevereiro de 1983.

Dispõe Aprova o Regimento da Comissão de Valorização do Magistério.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único do artigo 2º, do Decreto nº 2.208, de 06 de setembro de 1.983.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Valorização do Magistério, instituída pela Lei Complementar nº 4, de 12 de janeiro de 1.981.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 1984.


LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE VALOOORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

Capítulo I

DA NATUREZA

Art. 1º A Comissão de Valorização do Magistério, instituída pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 4, de 12 de janeiro de 1.981 e regulada sua composição e funcionamento pelo Decreto n º 2.208 de 06 de setembro de 1.983, exerce as atribuições estabelecidas na legislação supra citada e as especificadas neste Regimento.

Capítulo II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Comissão de Valorização do Magistério compõe-se de 08 (oito) membros, sendo 03 (três) indicados pela Secretaria de Educação, 04 (quatro) indicados pela Federação de Professores de Mato Grosso do Sul e 01 (um) indicado Secretaria de Administração de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Os membros da Comissão de Valorização do Magistério são designados mediante ato do Secretário de Estado de Educação, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução consecutiva, por igual período, uma única vez.

Art. 4º A Presidência da Comissão de Valorização do Magistério será exercida por Professor ou Especialista de Educação, com experiência mínima de 01 (um) ano como membro da Comissão de Valorização do Magistério.

Art. 5º Ocorrendo vaga na Comissão de Valorização do Magistério, o Secretário de Estado de Educação, obedecido disposto no artigo 2º, procederá a designação de novo membro, que completará o mandato do antecessor.

Parágrafo único: Considera-se extinto o mandato do membro da Comissão de Valorização do Magistério, antes do seu término, nas seguintes hipóteses:

I - ausência a 04 (quatro) convocações consecutivas, mediante notificação pessoal, para reunião da Comissão de Valorização do Magistério, sem motivo justificado.

II - procedimento incompatível com a dignidade da função.

III - condenação criminal que comprometa a honorabilidade da função, por sentença transitada em julgado.

Capítulo III

DA COMPETÊNCIA

Art. 6º Compete à Comissão de Valorização do Magistério:

I - elaborar o seu Regimento Interno e propor alterações no mesmo.

II - examinar as solicitações sobre progressão funcional.

III - examinar as fichas de avaliação, para fins de ascensão funcional.

IV - emitir parecer nos casos de reclamação sobre progressão funcional.

V - classificar candidatos à ascensão funcional.

VI - elaborar boletins de ascensão funcional.

VII - apreciar recursos interpostos pelo Membro do Magistério contra as decisões da Equipe Técnico-Pedagógica.

VIII - pronunciar-se anualmente, sobre os aspectos técnicos e administrativos do Sistema de Valorização do Magistério.

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Capítulo IV

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º A comissão de Valorização do Magistério compõe-se de:

I - Plenário

II - Presidência

Art. 8º Em suas atividades, a Comissão de Valorização do Magistério contará com serviço de apoio, com a finalidade de prover os serviços administrativos necessários à execução dessas atividades e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência, inclusive secretariar as reuniões da Comissão.

Seção I

DO PLENÁRIO

Art. 9º O plenário é o órgão de deliberação da Comissão de Valorização do Magistério e reunir-se-á ordinariamente 04 (quatro) vezes por mês, conforme calendário que aprovar e, extraordinariamente, até 02 (duas) vezes por mês, quando convocado pela Presidência ou pela indicação da maioria absoluta de seus membros em exercício.

§ 1º Nas sessões extraordinárias só poderão ser discutidos e votados os assuntos que determinaram a sua convocação.

§ 2º As reuniões serão instaladas com a presença de pelo menos 04 (quatro) membros em exercício, além do Presidente da Comissão de Valorização do Magistério.

Art. 10. As reuniões ordinárias constam de Expediente e Ordem do Dia.

§ 1º o Expediente abrange:

I - aprovação da ata anterior.

II - avisos, comunicações, registros de fatos, apresentação de proposições, correspondências e documentos de interesse dos membros da Comissão.

III - consulta ou pedidos de esclarecimento por parte da Presidência ou dos membros da Comissão.

§ 2º A Ordem do Dia compreende exposição, discussão e votação da matéria nela incluída.

§ 3º Os pareceres dos membros da Comissão, postos em votação são sempre emitidos por escrito e serão aprovados pela maioria simples dos votos, cabendo ao Presidente da Comissão o voto de qualidade, no caso de empate.

§ 4º É defeso ao membro da Comissão participar de reunião em que for julgado assunto de competência da mesma, no qual ele seja parte interessada ou seu cônjuge ou seu parente consangüíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o 3º grau.

§ 5º O membro da Comissão atuará como relator dos processos que lhe forem distribuídos para apreciação e, na sua ausência, será substituído por outro membro da Comissão, signatário do Parecer exarado pelo mesmo.

§ 6º De qualquer processo pode ser concedida vista ao membro da Comissão que a solicitar, ficando este obrigado a apresentar o seu voto, por escrito, na reunião ordinária subseqüente á reunião em que foi solicitada a vista do processo.

§ 7º A votação dos pareceres é simbólica, nominal ou por escrutínio secreto, por deliberação do plenário.

§ 8º A preferência na discussão ou votação de um Parecer, em relação a outro, é decidida pelo Plenário, observando-se que as emendas tem preferência sobre as proposições, na seguinte ordem:

I - emenda supressiva.

II - emenda substitutiva.

III - emenda aditiva.

§ 9º As reuniões de que trata este artigo serão presididas pelo Presidente da Comissão e na ausência eventual desde, rotativamente, pelos membros da Comissão, iniciando-se pelo mais idoso.

§ 10. Constituem o Plenário, os 08 (oito) membros da Comissão.

Seção II

DA PRESIDÊNCIA

Art. 11. Compete ao Presidente da Comissão de Valorização do Magistério:

I - ordenar a distribuição dos expedientes e processos, estes últimos por sorteio, a serem examinados pelos membros da Comissão.

II - convocar as reuniões da Comissão.

III - presidir as reuniões da Comissão.

IV - preparar o expediente e a ordem do dia das reuniões.

V - expedir instruções e demais atos referentes ao funcionamento da Comissão.

VI - solicitar às autoridades competentes providências e recursos necessários ao funcionamento da Comissão.

VII - encaminhar ao Secretário Estado de Educação, para os devidos fins, os Pareceres aprovados pela Comissão.

VIII - exercer, nas reuniões, o direito de voto, inclusive o de qualidade, em caso de empate.

IX - baixar em diligência os processos com documentação incompleta.

X - propor ao Secretário de Estado de Educação a cessão dos servidores que constituirão o serviço de apoio à Comissão.

XI - autorizar a realização de estados técnicos, pelo serviço de apoio à Comissão e fazê-los executar.

XII - atender os membros do Magistério e o público em geral, que se dirigirem à Comissão em busca de informes sobre o andamento de processos e demais documentos dirigidos à Comissão.

Parágrafo único: durante os impedimentos do Presidente da Comissão, responderá pelo expediente da mesma, rotativamente, outro membro da Comissão, iniciando-se pelo mais idoso.

Capítulo V

DOS PARECERES E SEU PROCESSAMENTO

Art. 12. Os atos propostos pelos membros da Comissão e aprovados nas reuniões tomam forma de Parecer e devem ser assinados pelo membro relator, pelo Presidente e demais membros que o aprovarem, presentes à reunião.

Parágrafo único: o Parecer contém: ementa, relatório, análise da matéria, voto do relator e conclusão da Comissão.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Funcionam, em caráter permanente, a Presidência e o serviço de apoio à Comissão.

Art. 14. O comparecimento dos membros às reuniões da Comissão é comprovado pela assinatura dos mesmos em livro próprio.

Art. 15. As dúvidas que surgirem na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidas pelo Plenário, que também decide sobre os casos omissos, ouvido o Secretário de Educação.

Art. 16. A apresentação de proposta de alteração deste Regimento deve ser subscrita, no mínimo por 1/4 (um quarto) dos membros da Comissão.

Art. 17. A alteração deste Regimento somente ocorrerá após a matéria ser discutida e aprovada pelo Plenário e pelo Secretário de Estado de Educação.

Art. 18. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Secretário de Estado de Educação, mediante Resolução específica.


Resolução nº 078, de 23-02-84.doc