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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.802, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Aprova o Calendário Escolar do ano 2021, do Curso AJA - MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do Ensino Fundamental e na etapa do Ensino Médio - Trajetórias, a ser operacionalizado nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 10.350, de 15 de dezembro de 2020, páginas 21-28.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Calendários Escolares do ano 2021, do Curso AJA - MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do Ensino Fundamental e na etapa do Ensino Médio – Trajetórias, de que tratam os Anexos I, II e II desta Resolução, a serem operacionalizados nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso AJA - MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul está assim organizado:

I - AJA - MS, na etapa Ensino Fundamental: anual, com duração de 2 (dois) anos para os anos finais do Ensino Fundamental;

II - AJA - MS, etapa do Ensino Médio, Trajetória I: anual, com duração de dois 2 (dois) anos;

III – AJA - MS, etapa do Ensino Médio, Trajetória II: semestral, com duração de 4 (quatro) semestres, integrado à qualificação profissional.

Art. 3º O Calendário Escolar das escolas que ofertam o Curso AJA - MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do Ensino Fundamental, será operacionalizado conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 4º O Calendário Escolar das escolas que ofertam o Curso AJA - MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do Ensino Médio – trajetórias, Trajetória I, será operacionalizado conforme o Anexo II desta Resolução.

Art. 5º O Calendário Escolar das escolas que ofertam o Curso AJA - MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do ensino médio – trajetórias, Trajetória II, será operacionalizado conforme o Anexo III desta Resolução.

Art. 6º Para o cumprimento da carga horária do estudante, nos dias destinados à Jornada Pedagógica e à Formação Continuada, deverá ser aplicada a metodologia de Atividade Pedagógica Complementar, de acordo com o dia da semana referendado no campo da legenda e com o Calendário Escolar, Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 7º A escola terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para adequar os Calendários Escolares, conforme Anexos I, II e III desta Resolução, e encaminhá-los, digitalizados em formato PDF, à Coordenadoria Regional de Educação da respectiva região, a qual tomará as seguintes providências, sequencialmente:

I - analisar se o Calendário Escolar contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, assim como com as atividades de Jornada Pedagógica, de Formação Continuada, de Família e Escola, de Conselho de Classe e de Festa Julina, a serem realizadas em dias de sábados letivos;

II - verificar se constam do Calendário Escolar os dias não letivos destinados aos períodos de estudos;

III – validar e aprovar o Calendário Escolar, apondo assinatura e carimbo do Coordenador da Coordenadoria Regional de Educação;

IV - encaminhar o Calendário Escolar, por meio do endereço eletrônico ccorf@sed.ms.gov.br, à Coordenadoria de Correção de Fluxo (CCORF/SUPED/SED/MS), para conhecimento e arquivo, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 8° Excepcionalmente, para o município de Campo Grande, as escolas da Rede Estadual de Ensino deverão, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta Resolução, adequar os Calendários Escolares, constantes dos Anexos I, II e III desta Resolução, e repassar ao servidor responsável pela inspeção escolar, que tomará as seguintes providências, sequencialmente:

I - analisar se o Calendário Escolar contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, assim como com as atividades de Jornada Pedagógica, de Formação Continuada, de Família e Escola, de Conselho de Classe e de Festa Julina, a serem realizadas em dias de sábados letivos;

II - validar o Calendário Escolar, apondo assinatura e carimbo;

III - verificar se constam do Calendário Escolar os dias não letivos destinados aos períodos de estudos;

IV - encaminhar o Calendário Escolar, por meio do endereço eletrônico: ccorf@sed.ms.gov.br, à Coordenadoria de Correção de Fluxo (CCORF/SUPED/SED/MS) para aprovação, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 9º A escola deverá observar, naquilo que lhe couber, os demais dispositivos da Resolução/SED n. 3.798, de 2 de dezembro de 2020, que aprova o Calendário Escolar do ano 2021, a ser operacionalizado nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Art. 11. A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 12. Fica revogada a Resolução/SED n. 3.661, de 30 de dezembro de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

CAMPO GRANDE/MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2020.


MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

Revogada pela Resolução/SED N. 3.948 e 3.950, de 10/12/2021, publicada no D.O. N. 10.705, de 13/12/2021, pág. 12-16


Res. 3.802 - ANEXO I CALENDÁRIO AJA EF.pdf

Res. 3.802 -ANEXO II CALEND RIO AJA EMTI.pdf

Res. 3.802 -ANEXO III CALENDÁRIO AJA EMTII .pdf