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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.307, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Regulamenta a execução do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11.471, de 19 de abril de 2024, pág. 51-57.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 5.724, de 23 de setembro de 2021, e alterações posteriores, na Lei Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021, no Decreto Estadual n. 15.909, de 29 de março de 2022, na Resolução/SED n. 4.225, de 25 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a execução do Programa MS Alfabetiza- Todos pela Alfabetização da Criança, pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, será executado pela Secretaria de Estado de Educação, em parceria com os municípios sul-mato-grossenses, com vistas ao fortalecimento da aprendizagem e a melhoria dos indicadores educacionais dos estudantes matriculados nas redes públicas de ensino do território estadual, por meio da aquisição do domínio das competências de leitura e escrita adequados a sua idade e ao seu nível de escolarização, conforme previsto na Base Nacional Comum Curricular.
Parágrafo único. Para fim redacional, nesta Resolução, o Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança será denominado Programa MS Alfabetiza.
Art. 3º O desenvolvimento do Programa MS Alfabetiza será realizado em regime de colaboração com os Municípios sul-mato-grossenses mediante assinatura de convênio por intermédio dos respectivos órgãos responsáveis pela política educacional municipal.
Parágrafo único. A execução do Programa MS Alfabetiza nos Municípios terá o prazo de vigência de 2 (dois) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Para a realização do Programa MS Alfabetiza, os Municípios contarão com a colaboração de servidores públicos, aos quais será assegurado o recebimento de Bolsa, conforme legislação vigente.
§ 1º Os Municípios, por meio das Secretarias Municipais de Educação, indicarão um Coordenador Municipal e designarão, por meio de Processo Seletivo, o Formador Municipal, os quais receberão bolsa pelo Programa MS Alfabetiza.
§ 2º Em observância à uniformidade do Processo Seletivo a ser realizado pelos Municípios, a SED/MS disponibilizará minuta de edital com os requisitos profissionais necessários para atender às especificidades do Programa MS Alfabetiza.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MS ALFABETIZA.

Art. 5º O Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança será executado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação, à qual compete:
I - planejar as formações e a logística de sua operacionalização por intermédio dos setores responsáveis e orientar sobre os mecanismos de acompanhamento das ações;
II - realizar, anualmente, por intermédio do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (SAEMS), a aplicação das avaliações nas turmas do 2º ano do Ensino Fundamental, das redes estadual e municipal de ensino, participantes do Programa MS Alfabetiza, em conformidade com a legislação vigente;
III - elaborar e distribuir o material didático complementar para a alfabetização aos estudantes e professores regentes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental das redes públicas de ensino adesas ao Programa MS Alfabetiza.
Art. 6º Caberá à SED/MS premiar 30 instituições públicas que tenham obtido, no ano anterior a sua concessão, os melhores resultados de alfabetização, e conceder Contribuição Financeira para 30 instituições apoiadas que obtiveram os menores índices de aprendizagem, conforme resultados aferidos por meio do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (SAEMS) e mensurados pelo Índice de Desenvolvimento da Aprendizagem de Mato Grosso do Sul (IDAMS).
Art. 7º Os recursos, necessários à execução das ações previstas, correrão por conta de dotação orçamentária própria da SED/MS, provenientes do incremento de arrecadação tributária, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º Compete ao Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, além do previsto nos art. 5º e 6º:
I - executar as ações previstas no Programa MS Alfabetiza, dentro do prazo;
II - disponibilizar às equipes técnicas condições para a implementação das ações propostas pelo Programa MS Alfabetiza;
III - constituir as Equipes Estaduais e Regionais de Gestão e de Formação;
IV - estruturar e viabilizar o processo formativo para professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental e demais profissionais da educação da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul, vinculados a esse público;
V - oferecer assessoria técnico-pedagógica aos Municípios;
VI - custear o pagamento de bolsas aos profissionais envolvidos no Programa MS Alfabetiza de acordo com regulamento próprio;
VII - estabelecer mecanismos de cooperação técnica e financeira com os Municípios, visando o fortalecimento da aprendizagem e da melhoria dos indicadores educacionais dos estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VIII - custear e distribuir o material didático complementar para os estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental;
IX - coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações estratégicas do Programa MS Alfabetiza;
X - custear as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem dos profissionais da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, respeitadas as disposições contidas nas legislações vigentes.
XI - custear e realizar, anualmente, a avaliação do SAEMS no 2° ano do Ensino Fundamental;
XII - efetuar a premiação das Escolas Destaques e a Contribuição Financeira às Escolas Apoiadas;
XIII - instituir Comitê Estadual MS Alfabetiza (CEALFA) com a participação de representantes da SED/MS, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/MS) e da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa.
Art. 9º Compete aos Municípios aderentes ao Programa MS Alfabetiza, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação:
I - executar, dentro do prazo estabelecido, as ações previstas no Programa MS Alfabetiza;
II - disponibilizar, às equipes técnicas, condições para a implementação das ações propostas pelo Programa MS Alfabetiza;
III - realizar processo seletivo para formadores municipais, conforme diretrizes estabelecidas pela SED/MS, e homologar os resultados do processo seletivo dos bolsistas municipais;
IV - constituir as Equipes Municipais de Gestão e de Formação;
V - viabilizar a formação continuada dos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, dos gestores escolares da Rede Pública de Ensino do Município;
VI - incentivar a participação dos profissionais nos encontros formativos;
VII - disponibilizar informações que possam contribuir com o diagnóstico da aprendizagem dos estudantes, com o acompanhamento do processo formativo e demais ações do Programa MS Alfabetiza;
VIII - oferecer apoio logístico, infraestrutura adequada e materiais necessários para a realização das atividades de formação continuada;
IX - custear as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem dos coordenadores e formadores municipais, se necessário;
X - alimentar o sistema de monitoramento e avaliação do Programa MS Alfabetiza, com informações fidedignas das ações realizadas, conforme as orientações da equipe gestora estadual;
XI - garantir a logística e os recursos humanos necessários à aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (SAEMS);
XII - disponibilizar, no prazo estabelecido, a Base de dados dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO IV
DO PRÊMIO ESCOLA DESTAQUE E DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA

Art. 10. O Prêmio Escola Destaque e a Contribuição Financeira para as Escolas Apoiadas observarão o contido na normativa que institui o Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança e cria o Prêmio Escola Destaque e em norma legal expedida por ato do Governador do Estado.
Art. 11. Os recursos financeiros referentes ao Prêmio Escola Destaque e à Contribuição Financeira são destinados à realização de ações voltadas ao fortalecimento da aprendizagem e à melhoria dos indicadores educacionais dos estudantes, das redes públicas de ensino de Mato Grosso do Sul, matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. Caberá à SED/MS orientar quais ações podem ser desenvolvidas pelas escolas premiadas e escolas apoiadas, e como poderão ser aplicados os recursos financeiros por elas recebidos.
Art. 12. Os valores para o Prêmio Escola Destaque e para a Contribuição Financeira, vinculados ao Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, observarão as disposições contidas na norma que regulamenta o Prêmio Escola Destaque e a Contribuição Financeira às Escolas Apoiadas instituídos pelo Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança.
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES

Art. 13. No âmbito estadual, o Programa MS Alfabetiza contará com Coordenador Estadual e Articulador Regional.
Art. 14. O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito da operacionalização do Programa MS Alfabetiza, deverá designar Coordenador Municipal, assim como realizar processo seletivo para Formador Municipal.
§ 1º O Coordenador Municipal e serão designados pelo Secretário Municipal de Educação, dentre os servidores do quadro técnico do Município.
§ 2º O Formador Municipal será designado pelo Secretário Municipal de Educação, dentre os servidores públicos selecionados, por meio de processo seletivo, a ser realizado pelas Secretarias Municipais de Educação, para atender às ações de formação e acompanhamento dos professores vinculados ao Programa MS.
Art.15. O quantitativo de servidores colaboradores por Município para a função de Formador Municipal será em consonância com o quantitativo de cursistas atendidos nas formações ofertadas pelo Programa MS Alfabetiza e será revisado anualmente pela SED/MS.
Art. 16. Para recebimento de bolsa pelo Programa MS Alfabetiza, os colaboradores assinarão Termo de Compromisso, conforme definido pela SED/MS, por meio do qual se comprometem:
I - realizar as atividades descritas no Termo de Compromisso;
II - manter seus dados atualizados por meio de contato com a SED/MS;
III - observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas;
IV - comprovar a regularidade da sua permanência no país, se estrangeiro;
V - devolver à SED/MS eventuais benefícios pagos indevidamente.
Parágrafo único. No Termo de Compromisso, os servidores terão que declarar que não possuem outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
Art. 17. A assinatura do Termo de Compromisso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução e em todos os documentos que disciplinam o Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, às quais o servidor público colaborador não poderá alegar desconhecimento.
Seção I
Do Coordenador Estadual

Art. 18. Para o exercício da função de Coordenador Estadual, o profissional da educação deverá ser servidor público, com licenciatura na área da educação e designado pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 19. São atribuições do Coordenador Estadual do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança:
I - coordenar, acompanhar e monitorar as ações do Programa MS Alfabetizada, em todos os seus eixos, no âmbito do território sul-mato-grossense;
II - planejar, orientar e subsidiar, em articulação com a equipe Estadual de Gestão e Formação, as ações do Programa MS Alfabetiza;
III - orientar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos Articuladores Regionais, Coordenadores Municipais e Formadores Municipais;
IV - planejar reuniões e encontros formativos com os Articuladores Estaduais, Articuladores Regionais, Coordenadores Municipais e Formadores Municipais;
V - acompanhar as ações relacionadas à avaliação do SAEMS no 2º ano do Ensino Fundamental, assim como a análise dos dados e as propostas de intervenções, com vistas à melhoria da aprendizagem;
VI - acompanhar a premiação das Escolas Destaques e a Contribuição Financeira às Escolas Apoiadas e as ações desenvolvidas referentes à utilização dos recursos;
VII - representar o Programa MS Alfabetiza em eventos, quando solicitado;
VIII - participar das reuniões realizadas pelo Comitê Estadual MS Alfabetiza (CEALFA);
IX - planejar, em conjunto com a Equipe Estadual de Gestão e Formação, e com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa o processo formativo dos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental e profissionais da educação da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul, atendidos pelo Programa MS Alfabetiza;
X - analisar os resultados das avaliações externas e fomentar ações para melhoria dos indicadores educacionais;
XI - organizar e apoiar a SED na distribuição do material didático complementar para os estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental;
XII - responsabilizar-se, juntamente com a equipe estadual de formação do Programa MS Alfabetiza, pela elaboração do plano de curso e relatório anual;
XIII - planejar ações que visem fortalecer o Regime de Colaboração com os Municípios;
XIV - gerenciar a equipe estadual de gestão e formação do Programa MS Alfabetiza;
XV - acompanhar os relatórios mensais enviados pelos colaboradores do Programa MS Alfabetiza;
XVI - executar outras atividades que forem inerentes à função.
Seção II
Do Articulador Regional

Art. 20. Para o exercício das funções de Articulador Regional, exigir-se-á que os profissionais sejam servidores públicos, com formação em licenciatura, preferencialmente, em Pedagogia e comprovação de experiência na área da educação de no mínimo 1 (um) ano.
Art. 21. São atribuições do Articulador Regional do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança:

I - responsabilizar-se pelo desenvolvimento e acompanhamento das ações do Programa MS Alfabetiza, em todos os seus eixos, nos municípios da sua jurisdição, de acordo com os prazos estabelecidos;
II - elaborar relatório mensal das suas atribuições e submeter conforme orientações;
III - orientar e acompanhar o Coordenador Municipal e Formadores Municipais da sua jurisdição, quanto às ações do Programa MS Alfabetiza e seus respectivos prazos;
IV - participar, assídua e pontualmente, das reuniões e de encontros formativos, realizados pela SED e pela UNDIME;
V - realizar o cadastro dos Coordenadores Municipais de gestão e formação no sistema de gestão de bolsas;
VI - executar e acompanhar as formações continuadas vinculadas ao Programa MS Alfabetiza;
VII - apropriar-se dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
VIII - orientar os colaboradores municipais na elaboração e entrega dos relatórios mensais e demais documentos solicitados;
IX - executar outras atividades inerentes à sua função.
Seção III
Do Coordenador Municipal

Art. 22. Para o exercício da função de Coordenador Municipal, o profissional deverá ser servidor público, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com licenciatura e comprovar pelo 1 (um) ano de experiência na área da educação.
Art. 23. São atribuições do Coordenador Municipal do Programa MS Alfabetiza:
I - responsabilizar-se, no âmbito do seu município, pelo desenvolvimento das ações do Programa MS Alfabetiza, em todos os seus eixos;
II - disponibilizar informações à SED/MS, estabelecer interlocução permanente com os articuladores de gestão e formação dos territórios regionais para favorecer e facilitar os processos de contextualização das ações propostas no Programa MS Alfabetiza;
III - elaborar relatórios mensais das ações realizadas, respeitando o prazo estabelecido;
IV - apoiar e orientar os formadores municipais, no desenvolvimento das suas atribuições, assim como na elaboração e entrega dos documentos solicitados pela SED/MS e Secretaria Municipal de Educação;
V - articular a comunicação entre a SED/MS, a Secretaria Municipal de Educação e a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) que atende a sua jurisdição;
VI - viabilizar, acompanhar e avaliar a realização as formações continuadas vinculadas ao Programa MS Alfabetiza;
VII – participar, assídua e pontualmente, de todas as reuniões e encontros formativos;
VIII - acompanhar o desenvolvimento das ações do Programa MS Alfabetiza nas instituições do Município (rede municipal e estadual), oferecendo suporte técnico e pedagógico às equipes;
IX - orientar e solicitar, aos gestores escolares e coordenadores pedagógicos, os registros das ações realizadas no Programa MS Alfabetiza;
X - acompanhar as ações relacionadas à avaliação do SAEMS no 2º ano do Ensino Fundamental, assim como a análise dos dados e a proposta de intervenções, com vistas à melhoria da aprendizagem;
XI - assessorar as instituições que receberem o prêmio Escola Destaque, assim como as Escolas Apoiadas, com referência às ações pedagógicas e à prestação de contas dos recursos recebidos.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Municipal exercer, também, as atribuições designadas ao Formador Municipal, se o município não dispuser do quantitativo de professores suficiente para essa função, sem direito ao recebimento de bolsas em duplicidade.
Seção IV
Do Formador Municipal

Art. 24. O Formador Municipal deverá ter titulação mínima de Licenciatura em Pedagogia e comprovar, no mínimo, três anos de experiência na área educacional, seja na educação infantil ou na alfabetização.
Parágrafo único. O Formador Municipal poderá atuar na formação dos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com a necessidade do município.
Art. 25. São atribuições do Formador Municipal do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança:
I - realizar o processo de formação presencial e virtual dos professores das redes estadual e municipal, das turmas atendidas pelo Programa MS Alfabetiza em que estiverem alocados, de acordo com as orientações estabelecidas pela SED/MS e Secretaria Municipal de Educação;
II - orientar e apoiar os professores na utilização do material didático complementar e na implementação das ações do processo formativo;
III - incentivar e acompanhar a participação dos cursistas nos encontros formativos, presencial e virtual;
IV – participar, assídua e pontualmente, das reuniões e encontros formativos realizados pela SED/MS e pela Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao Programa MS Alfabetiza;
V - enviar relatórios mensais das ações do Programa MS Alfabetiza, respeitando o prazo estabelecido;
VI - elaborar e encaminhar documentos referentes à operacionalização do processo formativo, tais como a lista de frequência; planilhas de acompanhamento, dentre outros, observando os prazos estabelecidos.
Seção V
Do desligamento do Programa MS Alfabetiza

Art. 26. A SED/MS pode desligar o servidor público, colaborador do Programa MS Alfabetiza, a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
I - se descumprir as obrigações constantes do Termo de Compromisso do Programa MS Alfabetiza;
II - se o colaborador deixar de ser servidor público.

Art. 27. O Coordenador Municipal poderá ser desligado, ex officio, a pedido da Secretaria Municipal de Educação, por conveniência e oportunidade da administração.

Parágrafo único: Em caso de desligamento do Coordenador Municipal do Programa MS Alfabetiza, o Município deverá informar à SED/MS o nome do novo servidor público colaborador designado para a função.
Art. 28. O Formador Municipal será desligado do Programa MS Alfabetiza em razão de cometimento de infração disciplinar ou pelo descumprimento dos compromissos assumidos, comprovado em procedimento sumário, devidamente chancelado pelo Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo único. O desligamento do Formador Municipal do Programa MS Alfabetiza deverá ser imediatamente comunicado à SED/MS, juntamente com a designação de um novo Formador Municipal, respeitando a ordem de classificação no processo seletivo.
Art. 29. O desligamento do Coordenador Municipal e/ou Formador Municipal pode acontecer a pedido, por manifestação unilateral e expressa do servidor público colaborador em deixar de exercer suas funções no âmbito do Programa MS Alfabetiza.
Parágrafo único. No caso de desligamento a pedido, o servidor público colaborador designado deve preencher e assinar o pedido de desligamento e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 30 O servidor público colaborador que permanecer afastado por mais de 30 (trinta) dias deverá ser desligado do Programa MS Alfabetiza.
Parágrafo único. A SED/MS poderá, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
Art. 31. A substituição do servidor público colaborador ocorrerá assim que houver o seu desligamento nos termos desta Resolução, mediante a designação do novo servidor público colaborador.
CAPÍTULO VI
DA CONCESSÃO DE BOLSA AOS COLABORADORES

Art. 32. Os colaboradores do Programa MS Alfabetiza terão direito ao recebimento de Bolsa, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. As bolsas serão correspondentes à dedicação de 20 (vinte) horas semanais a serem pagas durante o período no qual perdurar as ações previstas no Programa MS Alfabetiza.
Art. 33. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa referente ao mesmo período, ainda que se tenha exercido mais de uma função no âmbito do Programa MS Alfabetiza.
Art. 34. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a indivíduo único, sendo vedado o seu fracionamento entre servidores colaboradores.
Art. 35. Não poderão ser selecionados, para atuar como colaboradores do Programa MS Alfabetiza, servidores públicos que estejam em cumprimento de pena aplicada em virtude de processo administrativo disciplinar.
Art. 36. A bolsa concedida não configura vínculo empregatício, não caracteriza vantagem financeira conforme previsto em legislação vigente, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e não se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
Art. 37. O tempo de vigência do vínculo ao Programa MS Alfabetiza será o previsto no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado pela SED/MS, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos eixos do Programa MS Alfabetiza.
Art. 38. O valor da bolsa será creditado diretamente na conta bancária do profissional da educação.
Art. 39. O pagamento da bolsa fica condicionado à apresentação, pelo profissional, do relatório mensal das ações desenvolvidas, conforme orientações da SED/MS.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES E FINAIS

Art. 40. As ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto (federal) n. 11.556, de 12 de junho de 2023, e as obrigações assumidas pelo Estado, por meio de Adesão ao Compromisso, serão executadas pela Secretaria de Estado de Educação por intermédio do Programa MS Alfabetiza, respeitadas as legislações vigentes, durante o período de vigência do Compromisso Nacional.
Art. 41. Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pela SED/MS, por meio dos setores responsáveis.
Art. 42. Revoga-se a Resolução SED n. 4.177, de 5 de abril de 2023.
Art. 43. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 18 DE ABRIL DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação