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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.811, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Estabelece a previsão de valores, para o exercício 2021, a serem repassados aos municípios, para a operacionalização do Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE/MS).

Publicado no Diário Oficial n. 10.355, de 18 de dezembro de 2020, páginas 30-33.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Estadual n. 5.146, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre o acesso ao transporte escolar pelos alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes na zona rural, e institui o Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (PTE/MS), e no Decreto n. 14.908, de 27 de dezembro de 2017;

Considerando, em especial, a previsão do inciso II combinado com o § 2º do art. 5º da Lei Estadual 5.146/2017; e

Considerando o regramento dado pela Resolução/SED n. 3.746, de 19 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE/MS) dos alunos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, residentes em zona rural,

Resolve:

Art. 1° Estabelecer a previsão de valores para o exercício 2021, a serem repassados aos municípios, conforme quadro abaixo;
MUNICÍPIO
% LINHA PURA
% LINHA MISTA
CENSO ESCOLAR –2019
NÚMERO DE ALUNO L. P.
NÚMERO DE ALUNO L. M.
KM/ DIÁRIOS
FATOR
TOTAL -VALOR DO REPASSE (R$)
Água Clara
7%
93%
219
16
203
21,78
1,06
R$ 315.189,30
Alcinópolis
0%
100%
73
0
73
30,57
1,09
R$ 102.136,05
Amambai
22%
78%
634
139
495
28,71
1,06
R$ 1.012.180,64
Anastácio
7%
93%
109
7
102
30,65
1,09
R$ 160.248,97
Anaurilândia
16%
84%
287
46
241
14,08
1,03
R$ 427.535,70
Angélica
9%
91%
193
17
176
9,99
1
R$ 264.989,80
Antônio João
52%
48%
319
164
155
17,61
1,03
R$ 593.206,25
Aparecida do Taboado
0%
100%
170
0
170
75,5
1,21
R$ 264.036,52
Aquidauana
25%
75%
489
120
369
16,46
1,03
R$ 771.964,81
Aral Moreira
79%
21%
464
368
96
8,92
1
R$ 969.110,40
Bandeirantes
24%
76%
173
42
131
19,92
1,03
R$ 272.633,58
Bataguassu
11%
89%
321
35
286
30,98
1,09
R$ 487.841,05
Batayporã
9%
91%
255
22
233
16,25
1,03
R$ 360.137,44
Bela Vista
0%
100%
327
0
327
38,01
1,09
R$ 457.513,55
Bodoquena
0%
100%
115
0
115
26,77
1,06
R$ 156.470,84
Bonito
0%
100%
265
0
265
28,09
1,06
R$ 360.563,24
Brasilândia
11%
89%
184
20
164
16,77
1,03
R$ 264.176,87
Caarapó
52%
48%
483
249
234
13,3
1,03
R$ 898.895,21
Camapuã (*)
0%
100%
121
0
121
77,66
1,21
R$ 187.931,88
Caracol
0%
100%
69
0
69
56,23
1,15
R$ 101.853,66
Cassilândia
54%
46%
111
60
51
61,8
1,18
R$ 239.987,93
Chapadão do Sul
0%
100%
119
0
119
49,28
1,12
R$ 171.078,21
Corguinho
11%
89%
150
16
134
14,56
1,03
R$ 215.043,40
Coronel Sapucaia
55%
45%
330
180
150
13,66
1,03
R$ 624.476,64
Corumbá
41%
59%
243
101
142
7,77
1
R$ 414.429,80
Costa Rica
0%
100%
108
0
108
53,74
1,15
R$ 159.423,12
Coxim
52%
48%
384
198
186
20,32
1,06
R$ 735.504,74
Deodápolis
68%
32%
328
223
105
10,63
1,03
R$ 666.786,77
Dois Irmãos do Buriti
65%
35%
423
276
147
10,84
1,03
R$ 847.795,88
Douradina
73%
27%
271
197
74
4,22
1
R$ 547.810,60
Dourados
40%
60%
1120
443
677
19,8
1,03
R$ 1.943.895,31
Eldorado
17%
83%
183
31
153
17,8
1,03
R$ 275.676,82
Fátima do Sul
21%
79%
153
32
121
14,99
1,03
R$ 235.736,92
Figueirão
0%
100%
89
0
89
27,18
1,06
R$ 121.094,82
Glória de Dourados
66%
34%
191
127
64
17,31
1,03
R$ 385.294,78
Guia Lopes da Laguna
0%
100%
177
0
177
10,31
1,03
R$ 234.013,12
Iguatemi
100%
0%
344
344
0
17,42
1,03
R$ 814.439,95
Inocência
34%
66%
275
93
182
22,35
1,06
R$ 474.228,10
Itaporã
56%
44%
537
301
236
11,92
1,03
R$ 1.024.652,45
Itaquiraí
23%
77%
764
175
589
13,12
1,03
R$ 1.193.044,26
Ivinhema
100%
0%
391
391
0
16,7
1,03
R$ 925.715,18
Japorã
81%
19%
445
361
84
4,22
1
R$ 937.617,00
Jaraguari
18%
82%
340
62
278
9,67
1
R$ 499.354,00
Jardim
0%
100%
124
0
124
33,05
1,09
R$ 173.491,38
Jateí
52%
48%
231
120
111
11,21
1,03
R$ 430.860,95
Juti
0%
100%
227
0
227
12,26
1,03
R$ 300.118,52
Ladário
0%
100%
18
0
18
16
1,03
R$ 23.797,94
Laguna Carapã
19%
81%
196
37
159
4,6
1
R$ 289.140,60
Maracaju
38%
62%
306
118
188
36,41
1,09
R$ 558.681,24
Miranda
0%
100%
287
0
287
30,27
1,09
R$ 401.548,59
Mundo Novo
24%
76%
309
75
234
23,27
1,06
R$ 501.122,84
Naviraí
0%
100%
129
0
129
62,22
1,18
R$ 195.389,59
Nioaque
43%
57%
726
310
416
9,03
1
R$ 1.246.543,60
Nova Alvorada do Sul
65%
35%
129
84
45
47,67
1,12
R$ 280.945,73
Nova Andradina
27%
73%
313
84
229
36,73
1,09
R$ 530.859,21
Novo Horizonte do Sul
49%
51%
84
41
43
11,77
1,03
R$ 153.920,52
Paraíso das Águas
0%
100%
119
0
119
23,92
1,06
R$ 161.913,30
Paranaíba
9%
91%
95
8
87
44,08
1,12
R$ 145.669,44
Paranhos
39%
61%
355
140
215
11,17
1,03
R$ 615.711,34
Pedro Gomes
12%
88%
221
27
194
24,49
1,06
R$ 329.745,44
Ponta Porã
95%
5%
2614
2495
119
3,72
1
R$ 5.887.755,40
Porto Murtinho
9%
91%
40
4
36
46,89
1,12
R$ 62.052,48
Ribas do Rio Pardo
10%
90%
126
13
113
44,56
1,12
R$ 195.920,03
Rio Brilhante
74%
26%
823
610
213
12,32
1,03
R$ 1.725.819,38
Rio Negro
29%
71%
114
33
81
18,24
1,03
R$ 185.220,16
Rio Verde de Mato Grosso
0%
100%
199
0
199
32,19
1,09
R$ 278.425,68
Rochedo
0%
100%
89
0
89
15,86
1,03
R$ 117.667,61
Santa Rita do Pardo
0%
100%
171
0
171
31,87
1,09
R$ 239.250,20
São Gabriel do Oeste
33%
67%
428
143
285
14,37
1,03
R$ 715.361,57
Selvíria
0%
100%
82
0
82
34,48
1,09
R$ 114.728,17
Sete Quedas
0%
100%
156
0
156
14,28
1,03
R$ 206.248,85
Sidrolândia
37%
63%
789
291
498
7,61
1
R$ 1.308.125,40
Sonora
100%
0%
35
35
0
12,59
1,03
R$ 82.864,53
Tacuru
38%
62%
419
157
262
10,01
1,03
R$ 718.098,90
Taquarussu
0%
100%
61
0
61
14,21
1,03
R$ 80.648,59
Terenos
74%
26%
426
317
109
12,54
1,03
R$ 894.625,66
Três Lagoas
39%
61%
516
199
317
17,67
1,03
R$ 890.252,28
Vicentina
56%
44%
256
144
112
6,71
1
R$ 474.761,60
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS 16 DE DEZEMBRO DE 2020.


EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício