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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.443, DE 30 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre a lotação do grupo de apoio a Educação Básica readaptados provisória ou definitivamente, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 7.960, de 31 de maio de 2011, página 29 e 30.

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Publicado no Diário Oficial n. 7.960, de 31 de maio de 2011, página 29 e 30.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.443, de 30 de maio de 2011.

Dispõe sobre a lotação do grupo de apoio a Educação Básica readaptados provisória ou definitivamente, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso Il, do art. 93 da Constituição Estadual e, considerando:

- a Lei n. 1.102, de 20 de outubro de 1990, e;
- a necessidade de reorganizar a lotação do Grupo de Apoio a Educação Básica em readaptação, resolve:

Art. 1º Os ocupantes das funções do Grupo de Apoio a Educação Básica readaptados provisória ou definitivamente, serão lotados pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação, nos termos desta Resolução.

Art. 2º A lotação do profissional readaptado observará a condição de vagas em cada unidade escolar do município em que se encontra lotado e o objeto de concurso.

Art. 3º Durante o período de readaptação o profissional desempenhará atividades de acordo com a descrição da sua função no anexo único desta Resolução e conforme a recomendação da Perícia Médica especificada no BIM - Boletim de Inspeção Médica.

Art. 4º A unidade escolar poderá reencaminhar o profissional readaptado para a Secretaria de Estado de Educação, juntamente com relatório de desempenho das atividades, para reavaliação médica, se no exercício das atividades não atenderem a recomendação constante no BIM.

Art. 5º Cabe à Coordenadoria de Recursos Humanos providenciar a publicação das readaptações.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 de abril de 2011.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação

Anexo Único da Resolução/SED n. 2.443, de 30 de maio de 2011.

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO

Função: AGENTE/ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
Carreira: Grupo de Apoio Técnico Operacional

1. Descrição das tarefas:

a) Preparar o livro ponto dos professores e administrativos;
b) Controlar a freqüência dos professores e administrativos verificando a pontualidade, assinatura, falta e outras ocorrências;
c) Atender o público interno e externo;
d) Arquivar documentos dos alunos;
e) Arquivar documentos dos professores e administrativos nas pastas funcionais;
f) Manter atualizada a vida funcional dos servidores lotados na unidade escolar;
g) Instruir processos de aposentadoria, adicional por tempo de serviço, licenças, remoção, lotação, coordenação pedagógica e outros;
h) Instruir processos de convocação conforme orientação da SED;
i) Instruir processos de férias;
j) Instruir processos de exoneração ou vacância;
k) Instruir processos de reposição de aulas;
l) Manter atualizada as férias dos servidores obedecendo ao disposto no Capítulo III, Das Férias, da Lei n. 1.102, de 10/10/90;
m) Digitar folha de pagamento;
n) Efetuar registros escolares;
o) Digitar notas dos alunos;
p) Confeccionar boletim escolar;
q) Confeccionar transferências;
r) Efetuar matrícula dos alunos;
s) Digitar a relação nominal dos alunos matriculados em cada ano (série);
t) Redigir atas de resultados finais, declarações, históricos e outros documentos escolares;
u) Redigir atas, comunicação interna, ofícios e outros documentos funcionais;
v) Fazer levantamento de faltas dos alunos para controle do Programa Bolsa Família;
w) Ler diariamente o e-mail e Diário Oficial;
x) Imprimir ocorrências publicadas no Diário Oficial de servidores lotados na unidade escolar arquivando na pasta funcional;
y) Atualizar dados funcionais dos servidores lotados na unidade escolar;
z) Realizar levantamento de alunos que utilizam o transporte escolar;
aa) Fazer o Censo Educacional conforme as orientações recebidas da SED;
bb) Fazer o relatório da merenda escolar colhendo assinatura da Agente de Merenda e Direção;
cc) Enviar relatório da merenda escolar para a SED;
dd) Auxiliar a direção na prestação de contas da merenda escolar, PDDE, PDE e repasse financeiro;
ee) Receber os formulários de solicitação do passe estudante;
ff) Enviar os formulários do passe estudante para a AGETRAN;
gg) Controlar a quantidade de fotocópias utilizadas na unidade escolar;
hh) Organizar os canhotos de notas bimestrais;
ii) Controlar a data de entrega dos canhotos de notas conforme normas e prazo estipulado;
jj) Conferir os diários de classe verificando os dias lançados, o total de dias letivos, a freqüência, as reposições e anotações;
kk) Elaborar relatórios;
ll) Controlar a entrada e saída de documentos e processos no sistema SPI e/ou no caderno de protocolo;
mm) Controlar expedição e recebimento de malotes;
nn) Distribuir documentos recebidos na unidade escolar;
oo) Levantar a necessidade de material de expediente;
pp) Requisitar material de expediente;
qq) Controlar material de expediente;
rr) Localizar processos;
ss) Manter a planilha de lotação e de convocação atualizada semestralmente na pasta funcional;
tt) Solicitar semestralmente o exame médico admissional dos professores convocados;
uu) Zelar pela organização do ambiente escolar;
vv) Executar outras tarefas correlatas ao cargo conforme orientação da direção.

2. Competências Pessoais:

a) Demonstrar iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Demonstrar flexibilidade;
d) Demonstrar atenção;
e) Demonstrar capacidade de empatia;
f) Demonstrar capacidade de observação;
g) Demonstrar autocontrole;
h) Transmitir credibilidade;
i) Contornar situações adversas;
j) Demonstrar facilidade de comunicação.

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO

Função: AUXILIAR/AGENTE DE INSPEÇÃO DE ALUNOS
Carreira: Grupo de Apoio Técnico Operacional

1. Descrição das tarefas:

a) Inspecionar o comportamento dos alunos fazendo rondas no pátio;
b) Orientar os alunos sobre as regras, procedimentos e cumprimentos de horários;
c) Fiscalizar espaços de recreação definindo limites e horários;
d) Auxiliar na organização de atividades culturais e recreativas;
e) Zelar pela disciplina dos alunos dentro da unidade escolar;
f) Recepcionar alunos, pais e visitantes fornecendo informações e encaminhando-os aos locais solicitados;
g) Encaminhar a Coordenação Pedagógica os alunos que chegam após o início das aulas;
h) Controlar a movimentação dos alunos não permitindo a saída antes do término das aulas sem autorização;
i) Identificar pessoas estranhas nas imediações da unidade escolar;
j) Controlar a entrada de pessoas estranhas a unidade escolar não permitindo a circulação de pessoas não autorizadas;
k) Informar a direção as ocorrências de indisciplina e infração as normas da unidade escolar;
l) Auxiliar alunos com necessidades especiais;
m) Prestar primeiros socorros a alunos se necessário, comunicando a direção imediatamente;
n) Zelar pelo patrimônio escolar;
o) Vistoriar banheiros, salas de aula e outras dependências da unidade escolar;
p) Retirar dos alunos objetos que oferecem perigo a integridade física;
q) Inibir ações de intimidades (carinhos) entre alunos dentro da unidade escolar;
r) Separar brigas dos alunos;
s) Conduzir aluno indisciplinado a coordenação pedagógica;
t) Comunicar a coordenação atitudes agressivas dos alunos;
u) Encaminhar alunos faltosos a coordenação;
v) Organizar filas para merenda;
w) Coibir fumos e outros tipos de vícios ilícitos no ambiente escolar;
x) Organizar filas de entrada;
y) Orientar a utilização de banheiros;
z) Solicitar a diminuição de barulho nos corredores;
aa) Tocar sinal no início e término das aulas;
bb) Abrir salas de aula;
cc) Apagar lâmpadas acesas sem necessidade;
dd) Desligar ventiladores e ar condicionado de ambientes vazios;
ee) Desligar torneiras;
ff) Impedir circulação de alunos nos corredores em horário de aula;
gg) Observar circulação dos alunos no horário do recreio;
hh) Executar outras tarefas correlatas ao cargo conforme orientação da direção.

2. Competências Pessoais:

a) Trabalhar em equipe;
b) Demonstrar cordialidade;
c) Demonstrar paciência;
d) Demonstrar equilíbrio emocional;
e) Demonstrar senso de observação;
f) Demonstrar carinho;
g) Estabelecer limites nas relações com o aluno.

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO

Função: AUXILIAR/AGENTE LIMPEZA
Carreira: Grupo de Apoio Técnico Operacional

1. Descrição das tarefas:

a) Limpar as salas de aula e dependências da unidade escolar;
b) Higienizar os banheiros lavando pias, vasos sanitários, azulejos e piso;
c) Zelar pela limpeza de paredes, janelas, móveis e instalações em geral;
d) Cuidar da higiene dos pátios internos e calçadas, varrendo, lavando quando necessário e recolhendo os resíduos em embalagem apropriada;
e) Limpar mesas, carteiras e cadeiras passando pano úmido;
f) Limpar armários;
g) Recolher o lixo;
h) Abastecer os banheiros com papel higiênico e papel toalha;
i) Limpar as dependências administrativas;
j) Encerar pisos;
k) Varrer e lavar quando necessário a quadra de esportes;
l) Manter os bebedouros limpos;
m) Lavar as canecas dos bebedouros;
n) Guardar no depósito, balde, vassoura, rodo, rastelo e panos de limpeza;
o) Organizar o depósito de material de limpeza;
p) Controlar o uso do material de limpeza;
q) Manter os produtos de limpeza fora do alcance das crianças;
r) Recolher os objetos esquecidos nas salas entregando-os a coordenação;
s) Conservar o mobiliário e equipamentos;
t) Comunicar a direção sobre os mobiliários e equipamentos danificados;
u) Executar outras tarefas correlatas ao cargo de acordo com a orientação da direção.

2. Competências Pessoais:

a) Demonstrar prudência;
b) Demonstrar agilidade;
c) Demonstrar iniciativa;
d) Trabalhar em equipe;
e) Contornar situações adversas.

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO

Função: AUXILIAR/AGENTE DE MANUTENÇÃO
Carreira: Grupo de Apoio Técnico Operacional

1. Descrição das tarefas:

a) Verificar o funcionamento de instalações elétricas providenciando os reparos necessários;
b) Verificar o funcionamento das lâmpadas fazendo as trocas necessárias;
c) Verificar o funcionamento das instalações hidráulicas providenciando os reparos necessários;
d) Desentupir ralos, pias e vasos sanitários;
e) Podar árvores e plantas;
f) Cortar gramas recolhendo os resíduos;
g) Rastelar e/ou varrer a área do terreno da unidade escolar;
h) Auxiliar na carga e descarga de materiais;
i) Carregar móveis e equipamentos;
j) Remover entulhos;
k) Efetuar a limpeza e conservação de bueiros para escoamento de água;
l) Limpar caixa de gordura;
m) Recolher o lixo;
n) Auxiliar na limpeza da unidade escolar;
o) Varrer a área externa da unidade escolar;
p) Remover pichações ou outras sujeiras das paredes e muros;
q) Fazer pequenos reparos em móveis e equipamentos;
r) Verificar pontos das instalações elétricas e hidráulicas para evitar danos;
s) Manter o depósito de materiais limpo e organizado;
t) Cuidar da horta e jardim;
u) Executar outras tarefas correlatas ao cargo conforme orientação da direção.

2. Competências Pessoais:

a) Demonstrar prudência;
b) Trabalhar em equipe;
c) Demonstrar agilidade;
d) Demonstrar destreza manual;
e) Demonstrar paciência;
f) Demonstrar resistência física.

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO

Função: AUXILIAR/AGENTE MERENDA
Carreira: Grupo de Apoio Técnico Operacional

1. Descrição das tarefas:

a) Higienizar verduras, frutas, legumes e outros alimentos;
b) Preparar a alimentação conforme cardápio recomendado pela equipe de Alimentação Escolar da SED;
c) Armazenar adequadamente os produtos alimentícios de acordo com as normas de higiene;
d) Organizar os alimentos e utensílios na dispensa;
e) Servir a alimentação aos alunos;
f) Recolher as cumbucas e talheres;
g) Lavar as cumbucas e talheres;
h) Guardar as cumbucas e talheres em local limpo;
i) Lavar louças e utensílios da cozinha em geral;
j) Elaborar receitas com os alimentos estipulados no cardápio;
k) Preparar o cardápio mensal;
l) Submeter o cardápio a aprovação da direção;
m) Fixar o cardápio em local visível;
n) Manter a geladeira e freezer limpos e com a temperatura correta;
o) Congelar alimentos;
p) Descongelar alimentos;
q) Controlar a temperatura dos alimentos;
r) Realizar faxina na cozinha, lavando azulejos, pias, fogão, geladeiras, freezer, piso e outros;
s) Controlar o estoque de alimentos e outros produtos para garantir a previsão de consumo mensal;
t) Adequar à quantidade de merenda a de alunos evitando desperdício;
u) Conferir a quantidade e qualidade dos alimentos recebidos;
v) Conferir data de validade dos produtos;
w) Preparar o café;
x) Lavar pano de prato secando e guardando em local apropriado;
y) Executar outras tarefas correlatas ao cargo de acordo com a orientação da direção.

2. Competências Pessoais:

a) Trabalhar em equipe;
b) Demonstrar criatividade;
c) Freqüentar treinamento quando oferecido;
d) Demonstrar asseio pessoal mantendo unhas limpas, usando toucas e avental;
e) Evitar perdas e desperdício;
f) Trabalhar com atenção;
g) Desenvolver paladar e olfato.

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO

Função: AUXILIAR/AGENTE DE RECEPÇÃO E PORTARIA
Carreira: Grupo de Apoio Técnico Operacional

1. Descrição das tarefas:

a) Acompanhar a entrada e saída de alunos;
b) Controlar a entrada de pessoas estranhas;
c) Identificar as pessoas que visitam a unidade escolar;
d) Orientar as pessoas encaminhando-as ao local de destino;
e) Anotar as ocorrências diárias em livro próprio;
f) Entregar às anotações das ocorrências a direção;
g) Observar a movimentação das pessoas ao redor da unidade escolar;
h) Monitorar a circulação de alunos no estacionamento dos servidores;
i) Manter o portão fechado fora horário de entrada e saída de alunos;
j) Inibir a entrada de vendedores dentro da unidade escolar;
k) Averiguar a entrada de fornecedores com produtos consultando a direção a confirmação do pedido;
l) Executar outras tarefas correlatas ao cargo de acordo com a orientação da direção.

2. Competências Pessoais:

a) Demonstrar educação;
b) Demonstrar paciência;
c) Demonstrar atenção;
d) Manter autocontrole;
e) Demonstrar senso de responsabilidade.

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO

Função: GESTOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
Carreira: Grupo de Apoio Técnico Operacional

1. Descrição das tarefas:

a) Realizar prestações de contas da unidade escolar;
b) Controlar os recursos financeiros destinados a unidade escolar;
c) Promover medidas de ajustes e procedimentos a aplicação dos recursos financeiros;
d) Promover ações sócio-educativas na unidade escolar;
e) Conhecer todas as legislações relacionadas aos procedimentos administrativos e pedagógicos;
f) Orientar a aplicação das legislações tanto no âmbito preventivo como corretivo;
g) Sugerir medidas que resguardam a administração da unidade escolar;
h) Aperfeiçoar fluxo de trabalhos administrativos;
i) Intermediar a comunicação entre a direção e servidores;
j) Acompanhar a escala de férias dos servidores administrativos;
k) Providenciar a distribuição de tarefas;
l) Requisitar manutenção de instalações e equipamentos;
m) Atestar o recebimento de materiais e serviços;
n) Controlar o patrimônio da unidade escolar;
o) Inspecionar as condições de atendimento as pessoas;
p) Agilizar atendimento ao público interno e externo;
q) Supervisionar a execução das atividades desenvolvidas em todas as funções;
r) Garantir a limpeza e higiene da unidade escolar;
s) Divulgar as orientações encaminhadas pela SED;
t) Inspecionar a qualidade das refeições servidas aos alunos;
u) Inspecionar a quantidade e qualidade dos produtos da merenda escolar;
v) Implementar rotinas administrativas;
w) Conferir documentos e correspondências;
x) Verificar estoque de material de consumo;
y) Pesquisar preços;
z) Selecionar fornecedores;
aa)Vistoriar bens patrimoniais;
bb)Remanejar horário de trabalho de servidores conforme a necessidade da unidade escolar;
cc) Executar outras tarefas correlatas ao cargo conforme orientação da direção.

2. Competências Pessoais:

a) Agir com flexibilidade;
b) Trabalhar em equipe;
c) Demonstrar atenção;
d) Demonstrar capacidade de empatia;
e) Demonstrar capacidade de observação;
f) Demonstrar autocontrole;
g) Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
h) Transmitir credibilidade;
i) Exercer liderança;
j) Contornar situações adversas;
k) Demonstrar facilidade de comunicação;
l) Demonstrar capacidade de resolver conflitos.


Resolução_2.443 - 31_5_11.rtf