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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.242, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros dos Colegiados Escolares das Unidades da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário oficial n. 11.359, de 21 de dezembro de 2023, pág. 43.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe confere o inciso II do artigo 93 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Estadual n. 5.466, de 18 de dezembro de 2019, e

Considerando que o mandato dos membros do Colegiado Escolar se encerra em 31 de dezembro de 2023, conforme previsto no art. 36 da Instrução Normativa/SUARE/SED n. 8, de 27 de outubro de 2021;

Considerando a impossibilidade de realização de eleições até o final do ano 2023, visto que ainda está em curso o processo eletivo dos dirigentes escolares, cuja designação e posse dos eleitos estão previstas para ocorrer em janeiro de 2024;

Considerando as férias estudantis e escolares em curso e a importância da participação da comunidade escolar nas decisões das unidades escolares; e

Considerando que a legislação em vigor garante a participação de todos os segmentos da comunidade escolar na composição do Colegiado Escolar,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2024 o mandato dos membros dos Colegiados Escolares das Unidades Escolares da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Determinar a realização de eleições para os novos Colegiados Escolares no primeiro semestre do ano letivo 2024, com posse dos eleitos em 30 de junho de 2024, para gestão 2024-2027, ficando automaticamente encerrados os mandatos prorrogados por meio desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação