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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.812, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Aprova o calendário escolar do Curso de Educação de Jovens e Adultos - Conectando Saberes II e Conectando Saberes II/EAD, para as escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam educação nos estabelecimentos penais de Mato Grosso do Sul, para o ano de 2021, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 10.355, de 18 de dezembro de 2020, páginas 33-39.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014 e legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar, de que trata o Anexo I, II, III e IV desta Resolução, para as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o Curso de Educação de Jovens e Adultos - Conectando Saberes II e ou Conectando Saberes II/EAD nos estabelecimentos penais de Mato Grosso do Sul, para o ano 2021.

Art. 2º A escola deverá cumprir na íntegra o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Educação de Jovens e Adultos - Conectando Saberes II, aprovado pela Resolução/SED 3.411, de 6 de fevereiro de 2018, ou Conectando Saberes II/EAD, aprovado pela Resolução/SED 3.467, de 31 de julho de 2018.

Art. 3º A escola terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para adequar o Calendário Escolar, constante do Anexo I, II, III e IV desta Resolução, encaminhá-lo digitalizado em formato PDF à Coordenadoria Regional de Educação da respectiva região, a qual tomará as seguintes providências, sequencialmente:

I - analisar se o calendário contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, atividades de Formação Continuada, Período de Estudos e sábados letivos;

II - validá-lo e aprová-lo apondo assinatura e carimbo do Coordenador da Coordenadoria Regional de Educação;

III - encaminhá-lo para Coordenadoria de Políticas Específicas para a Educação (COPEED/SUPED), para conhecimento e arquivo, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução, via e-mail: copeed.sed@gmail.com.

Art. 4° Excepcionalmente no município de Campo Grande, a escola da Rede Estadual de Ensino, deverá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação, adequar o Calendário Escolar, constante do Anexo I, II, III e IV desta Resolução, e repassar ao Supervisor de Gestão Escolar, que tomará as seguintes providências, sequencialmente:

I - analisar se o calendário contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, atividades de Formação Continuada, Período de Estudos e sábados letivos;

II - validá-lo, apondo assinatura e carimbo;

III - encaminhá-lo para Coordenadoria de Políticas Específicas para a Educação (COPEED/SUPED), para aprovação, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução, via e-mail: copeed.sed@gmail.com.

Art. 5º Esta Resolução possui valor regimental.

Art. 6º A escola deverá observar, naquilo que couber, os demais dispositivos da Resolução/SED n. 3.798, de 2 de dezembro de 2020.

Art. 7º Fica revogada a Resolução/SED n. 3.688, de 14 de janeiro de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

CAMPO GRANDE/MS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.


EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício


RES. 3.812 - ANEXO I Calendario EJA Conectando Saberes II 1 semestre.pdf

RES. 3.812 - ANEXO II Calendario EJA Conectando Saberes II 2 semestre.pdf

RES. 3.812 - ANEXO III Calendario EJA II EAD 1 semestre.pdf

RES. 3.812 - ANEXO IV Calendario EJA II EAD 2 semestre.pdf