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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alterada; Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.661, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aprova o Calendário Escolar do ano de 2020, do Curso AJA/MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do ensino fundamental, a ser operacionalizado nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.802, de 10 de dezembro de 2020;
Alterada pela Resolução/SED n. 3.749, de 28 de abril de 2020.
Publicado no Diário Oficial n. 10.061, de 2 de janeiro de 2020, páginas 31-34.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do ano de 2020, do Curso AJA/MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do ensino fundamental, a ser operacionalizado nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

Art. 2º Para o cumprimento da carga horária do estudante nos dias destinados à Jornada Pedagógica e à Formação Continuada, deverá ser aplicada a metodologia de Atividade Pedagógica Complementar, de acordo com o dia da semana referendado no campo da legenda e com o Calendário Escolar, Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º A escola terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta Resolução, para adequar o Calendário Escolar, conforme Anexo Único desta Resolução, e encaminhá-lo, digitalizado em formato PDF, à Coordenadoria Regional de Educação da respectiva região, a qual tomará as seguintes providências, sequencialmente:
I - analisar se o Calendário Escolar contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, assim como com as atividades de Jornada Pedagógica, de Formação Continuada, de Família e Escola, de Conselho de Classe e de Festa Julina, a serem realizados em dias de sábados letivos;
II - verificar se constam os dias não letivos destinados aos períodos de estudos;
III - validar o Calendário Escolar, apondo assinatura e carimbo do Coordenador da Coordenadoria Regional de Educação;
IV - encaminhar o Calendário Escolar, por meio do endereço eletrônico: 2020ajams@gmail.com, à Coordenadoria de Correção de Fluxo (CCORF/SUPED/SED/MS) para aprovação, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 4° Excepcionalmente para o município de Campo Grande, as escolas da Rede Estadual de Ensino deverão, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta Resolução, adequar o Calendário Escolar, constante do Anexo Único desta Resolução, e repassar ao servidor responsável pela inspeção escolar, que tomará as seguintes providências, sequencialmente:
I - analisar se o Calendário Escolar contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, assim como com as atividades de Jornada Pedagógica, de Formação Continuada, de Família e Escola, de Conselho de Classe e de Festa Julina, a serem realizados em dias de sábados letivos;
II - validar o Calendário Escolar, apondo assinatura e carimbo;
III - verificar se constam os dias não letivos destinados aos períodos de estudos;
IV - encaminhar o Calendário Escolar, por meio do endereço eletrônico: 2020ajams@gmail.com, à Coordenadoria de Correção de Fluxo (CCORF/SUPED/SED/MS) para aprovação, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 5º A escola deverá observar, naquilo que lhe couber, os demais dispositivos da Resolução/SED n. 3.637, de 27 de novembro de 2019.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Art. 7º A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 8º Fica revogada a Resolução/SED n. 3.561, de 23 de janeiro de 2019, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

CAMPO GRANDE/MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_3661 Anexo único ok-ALTERADO.docx