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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.225, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui o Comitê Estadual MS Alfabetiza (CEALFA/MS), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS).

Publicado no Diário Oficial n. 11.279, de 26 de setembro de 2023, pág. 88-89.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso XI do art. 4º, no art. 8º e no parágrafo único do art. 22, da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto Federal n. 11.556, de 12 de junho de 2023, e

Considerando a Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, que aprovou o Plano Estadual de Educação do Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências;

Considerando a Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021, que institui o Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança, o qual tem por objetivo o fortalecimento da aprendizagem e a melhoria dos indicadores educacionais dos estudantes matriculados nas redes públicas de ensino do território sul-mato-grossense, por meio da aquisição do domínio das competências de leitura e escrita adequados à sua idade e ao seu nível de escolarização, conforme previsto na Base Nacional Comum Curricular; e

Considerando a adesão do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul ao Decreto Federal n. 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que dispõe sobre os esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Estadual MS Alfabetiza (CEALFA/MS), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de realizar a governança sistêmica da formulação e de pactuação de esforços de implementação da Política de Alfabetização do Território.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Educação, em articulação com a União dos Dirigentes Municipais de Educação, a coordenação estratégica, em âmbito Estadual, das políticas, dos programas e das ações decorrentes do MS Alfabetiza e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Parágrafo único. As estratégias de implementação da Política de Alfabetização do Território serão operacionalizadas por meio dos seguintes eixos estruturantes:
I – governança e gestão da política de alfabetização;
II – formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
III – melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;
IV – sistemas de avaliação; e
V – reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
Art. 3º Compete ao CEALFA/MS:
I - apreciar e aprovar a Política de Alfabetização do Território do Estado de Mato Grosso do Sul;
II - propor estratégias relacionadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental, com a finalidade de garantir a alfabetização das crianças sul-mato-grossenses;
III - fortalecer o regime de colaboração, com vistas à articulação entre os sistemas de ensino estadual e municipais do território sul-mato-grossense, e à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental;
IV - apreciar e aprovar os Planos de Ações do Território Estadual – PATE e demais documentos vinculados ao MS Alfabetiza e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V - analisar e aprovar os relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do MS Alfabetiza e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento;
VI - fomentar o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas à valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, e ao reconhecimento de práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização.
VII - sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões da Secretaria de Estado da Educação e das Secretarias Municipais de Educação.
Art. 4º O CEALFA/MS será composto por representantes dos seguintes órgãos e das seguintes entidades:
I - cinco representantes da Secretaria de Estado de Educação, sendo o Secretário de Estado de Educação membro nato do Comitê;
II - cinco representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime;
III - dois representantes da Rede Nacional de Articulação de gestão, formação e mobilização/RENALFA.
§ 1º O Secretário de Estado de Educação será o Coordenador do Comitê.
§ 2° Cada membro do CEALFA/MS terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros do Comitê, e os respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares do órgão e das entidades que representam e designados em ato do Secretário de Estado da Educação.
Art. 5º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria simples e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.
§ 3º O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O CEALFA/MS disporá de uma Comissão Executiva, composta por servidores da área técnica, sendo 5 representantes da Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul (SED/MS) e 5 representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul (UNDIME/MS).
§ 1º Os representantes da SED/MS e da UNDIME, que compõem a Comissão Estadual, serão indicados pelo Secretário de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul e pelo Presidente da UNDIME/MS, e designados por ato do Titular da Secretaria de Estado de Educação.
§ 2º A Comissão Executiva atuará em apoio ao CEALFA/MS e sob sua liderança, funcionando de maneira integrada e coordenada, na proposição de iniciativas e de diretrizes para a política de alfabetização.
Art. 8º O CEALFA/MS deverá elaborar seu Regimento Interno, definindo suas competências, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução, o qual será aprovado em ato do Secretário de Estado de Educação.
Art. 9º As deliberações do CEALFA/MS serão expedidas por meio de atos formais e serão divulgadas, pelos respectivos representantes, no âmbito das redes estadual e municipal de ensino.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 25 DE SETEMBRO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação