O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os arts. 37 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o § 1º do art. 9º da Deliberação CEE/MS nº 6.220/01, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, e à vista do que consta no Processo nº 29/033108/2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto e autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos na etapa do Ensino Médio, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data de publicação desta Resolução, a ser ministrado pela Escola Estadual Vespasiano Martins, com sede no Distrito de Quebra-Coco, no município de Sidrolândia/MS, a qual fica credenciada a oferecê-lo por igual período.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2003.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |