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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.617, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003.

Aprova o Projeto e autoriza o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos na etapa do Ensino Médio, na Escola Estadual Vespasiano Martins, com sede no Distrito de Quebra-Coco, no município de Sidrolândia/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.942, de 19 de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os arts. 37 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o § 1º do art. 9º da Deliberação CEE/MS nº 6.220/01, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, e à vista do que consta no Processo nº 29/033108/2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto e autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos na etapa do Ensino Médio, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data de publicação desta Resolução, a ser ministrado pela Escola Estadual Vespasiano Martins, com sede no Distrito de Quebra-Coco, no município de Sidrolândia/MS, a qual fica credenciada a oferecê-lo por igual período.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2003.


HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 1.617, de 17-02-03.doc