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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.562, DE 28 DE JUNHO DE 2002.

Dispõe sobre o recolhimento e destinação do acervo escolar do Centro Educacional Terra Mater, com sede no município de Amambai/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5783, de 1º de julho de 2002.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a desativação do Centro Educacional Terra Mater, com sede no município de Amambai/MS, e com fundamento na Deliberação CEE/MS nº 6.565, de 17 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica transferido para o domínio da Escola Estadual Vespasiano Martins, com sede no município de Amambai/MS, o acervo escolar do Centro Educacional Terra Mater, com sede no mesmo município, criado pela Ata de Criação nº 01, de 8 de fevereiro de 1986, que teve desativado o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, conforme Deliberação/CEE/MS nº 6.565, de 17 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A Escola Estadual Vespasiano Martins passa a responsabilizar-se pela expedição de documentos escolares, bem como pela guarda, conservação e manutenção do referido acervo escolar.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de junho de 2002.

ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação


Resolução nº 1.562, de 28-06-02.doc