A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a desativação do Centro Educacional Terra Mater, com sede no município de Amambai/MS, e com fundamento na Deliberação CEE/MS nº 6.565, de 17 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica transferido para o domínio da Escola Estadual Vespasiano Martins, com sede no município de Amambai/MS, o acervo escolar do Centro Educacional Terra Mater, com sede no mesmo município, criado pela Ata de Criação nº 01, de 8 de fevereiro de 1986, que teve desativado o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, conforme Deliberação/CEE/MS nº 6.565, de 17 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Escola Estadual Vespasiano Martins passa a responsabilizar-se pela expedição de documentos escolares, bem como pela guarda, conservação e manutenção do referido acervo escolar.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 2002.
ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação |