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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.272, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Aprova a Matriz Curricular da etapa do Ensino Fundamental para as unidades escolares que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11.398, de 26 de janeiro de 2024, pág. 15-16.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nas demais legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

Considerando que a carga horária de Ensino Religioso deve ser acrescida às oitocentas horas anuais, conforme disposto na Deliberação CEE/MS n. 7760, de 21 de dezembro de 2004;

Considerando que o Ensino Religioso nas unidades escolares é oferta obrigatória pela unidade escolar e estritamente facultativo para o estudante; e

Considerando que, por ser um componente curricular facultativo para o estudante, deve estar além das 800 horas obrigatórias,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Matriz Curricular, de que trata o Anexo I desta Resolução, para as seguintes unidades escolares:

I - Município de Campo Grande:
a) Escola Estadual Coração de Maria;
b)Escola Estadual São Francisco;
c) Escola Estadual São José;

II – Município de Corumbá:
a) Escola Estadual Dom Bosco.

Art. 2° O estudante que optar por frequentar o componente curricular Ensino Religioso cursará uma carga horária total de 867 (oitocentos e sessenta e sete) horas, e aquele que optar por não frequentar o referido componente curricular cursará uma carga horária total de 834 (oitocentos e trinta e quatro) horas.

Art. 3º A unidade escolar poderá operacionalizar uma aula do componente curricular Projeto de Vida por metodologia não presencial, com acompanhamento do professor.

Art. 4º As unidades escolares mencionadas nos incisos I e II do art. 1º desta Resolução obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º Fica revogada a Resolução/SED n. 4.117, de 14 de dezembro de 2022, a partir de 2024.

Art. 6º Esta Resolução possui valor regimental.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

CAMPO GRANDE/MS, 25 DE JANEIRO DE 2024.
MARY NILCE PEIXOTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação, em substituição

ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.272, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ano: a partir de 2024
Turnos: diurno e noturno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada
Áreas de Conhecimento
Componentes Curriculares
1o ano
2o ano
3o ano
4o ano
5o ano
6o
ano
7o
ano
8o
ano
9o
ano
Ciências da Natureza
Ciências
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Matemática
Matemática
4
4
4
4
4
4
4
4
4
RA-MAT
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Ciências Humanas
História
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Geografia
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Linguagens
Língua Portuguesa
4
4
4
4
4
4
4
4
4
RA-LP
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Arte
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Educação Física
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Língua Inglesa
2
2
2
2
2
1
1
1
1
Ensino Religioso
Ensino Religioso *
-
-
-
-
-
1
1
1
1
Projeto de Vida
1
1
1
1
1
2
2
2
2
Total semanal de horas-aulas*
25
25
25
25
25
26
26
26
26
Total anual de horas-aulas
1000
1000
1000
1000
1000
1040
1040
1040
1040
Total anual em horas
834
834
834
834
834
867
867
867
867
* Oferta obrigatória e frequência facultativa, o estudante que optar por não cursar o Ensino Religioso terá 25 aulas semanais, 1000 h/a e 800 horas anuais.