A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nas demais legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
Considerando que a carga horária de Ensino Religioso deve ser acrescida às oitocentas horas anuais, conforme disposto na Deliberação CEE/MS n. 7760, de 21 de dezembro de 2004;
Considerando que o Ensino Religioso nas unidades escolares é oferta obrigatória pela unidade escolar e estritamente facultativo para o estudante; e
Considerando que, por ser um componente curricular facultativo para o estudante, deve estar além das 800 horas obrigatórias,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Matriz Curricular, de que trata o Anexo I desta Resolução, para as seguintes unidades escolares:
I - Município de Campo Grande:
a) Escola Estadual Coração de Maria;
b)Escola Estadual São Francisco;
c) Escola Estadual São José;
II – Município de Corumbá:
a) Escola Estadual Dom Bosco.
Art. 2° O estudante que optar por frequentar o componente curricular Ensino Religioso cursará uma carga horária total de 867 (oitocentos e sessenta e sete) horas, e aquele que optar por não frequentar o referido componente curricular cursará uma carga horária total de 834 (oitocentos e trinta e quatro) horas.
Art. 3º A unidade escolar poderá operacionalizar uma aula do componente curricular Projeto de Vida por metodologia não presencial, com acompanhamento do professor.
Art. 4º As unidades escolares mencionadas nos incisos I e II do art. 1º desta Resolução obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 5º Fica revogada a Resolução/SED n. 4.117, de 14 de dezembro de 2022, a partir de 2024.
Art. 6º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
CAMPO GRANDE/MS, 25 DE JANEIRO DE 2024.
MARY NILCE PEIXOTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação, em substituição
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.272, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ano: a partir de 2024
Turnos: diurno e noturno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada | Áreas de Conhecimento | Componentes Curriculares | 1o ano | 2o ano | 3o ano | 4o ano | 5o ano | 6o
ano | 7o
ano | 8o
ano | 9o
ano |
Ciências da Natureza | Ciências | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 |
Matemática | Matemática | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 |
RA-MAT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Ciências Humanas | História | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Geografia | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Linguagens | Língua Portuguesa | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 |
RA-LP | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Arte | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Educação Física | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Língua Inglesa | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Ensino Religioso | Ensino Religioso * | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | 1 |
Projeto de Vida | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Total semanal de horas-aulas* | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 26 | 26 | 26 | 26 |
Total anual de horas-aulas | 1000 | 1000 | 1000 | 1000 | 1000 | 1040 | 1040 | 1040 | 1040 |
Total anual em horas | 834 | 834 | 834 | 834 | 834 | 867 | 867 | 867 | 867 |
* Oferta obrigatória e frequência facultativa, o estudante que optar por não cursar o Ensino Religioso terá 25 aulas semanais, 1000 h/a e 800 horas anuais. |