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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.325, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - EJA – I - MS, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n. 7.634, de 1o de fevereiro de 2010, página 7.

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Publicado no Diário Oficial n. 7.634, de 1o de fevereiro de 2010, página 7.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.325, de 28 de janeiro de 2010.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - EJA – I - MS, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Deliberação CEE/MS n. 9090, de 15 de maio de 2009, a Deliberação CEE/MS n. 9160, de 11 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2284, de 26 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2317, de 29 de dezembro de 2009 e a Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1o Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - EJA – I - MS, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino/MS, conforme identificadas no Anexo Único desta Resolução, pelo prazo de cinco anos.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 28 de janeiro de 2010.

CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício

Anexo Único da Resolução/SED n. 2.325, de 28 de janeiro de 2010.
só abrindo o arquivo.


Resolução Normativa_2.325 - 28_01_10 - cheila.rtf