O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica incluída no Anexo II da Resolução/SED nº 1.842, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação de professor de Educação Básica para exercer a função de Professor em Sala de Tecnologias Educacionais, a Escola Estadual Senador Filinto Müller, com sede no município de Ivinhema/MS, Programa: Emenda Parlamentar, carga horária: 60 (sessenta) horas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de março de 2006.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |