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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.968, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a atualização das informações de lotação dos Profissionais da Educação Básica no Sistema de Gestão de Dados Escolares - SGDE, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 8.947, de 25 de junho de 2015, página 6.

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Publicado no Diário Oficial n. 8.947, de 25 de junho de 2015, página 6.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.968, de 24 de junho de 2015.

Dispõe sobre a atualização das informações de lotação dos Profissionais da Educação Básica no Sistema de Gestão de Dados Escolares - SGDE, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO EDUCAÇÃO, no uso da competência conferida no art. 28, incisos I e II, da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014 e, observado o disposto nas Resoluções/SED n. 2.933 e 2.934, de 10 de fevereiro de 2015, e no inciso IV, alíneas “k” e “o”, do Termo de Compromisso, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Direção Escolar, resolve:

Art. 1o A atualização da lotação dos Profissionais da Educação Básica no Sistema de Gerenciamento de Dados Escolares – SGDE será efetivada pelas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, nos seguintes períodos:

I – servidores efetivos: de 14 a 24 de julho de 2015;

II – professores com contrato temporário, por meio de aulas complementares ou convocação: de 28 de julho a 14 de agosto de 2015.

Parágrafo único. A atribuição de aulas complementares ou a convocação de que trata o inciso II deste artigo devem ser efetivadas conforme a carga horária do professor titular, não devendo ser divididas, salvo em casos de não haver outro professor com disponibilidade de horário para assumir o total da carga horária.

Art. 2o A atualização no Sistema de Gerenciamento de Dados Escolares – SGDE é obrigatória para todos os Profissionais de Educação Básica, efetivos e com contratos temporários, por meio de aulas complementares ou convocação.

Art. 3o Para efeito desta Resolução, integram a carreira Profissional de Educação Básica:

I – Professor nas funções de:

Docência;
Coordenação Pedagógica;
Direção Escolar e Assessoramento Escolar;
Supervisor de Gestão Escolar.

II – Apoio à Educação Básica:

Gestor de Atividades Educacionais;
Assistente de Atividades Educacionais;
Agente de Atividades Educacionais;
Auxiliar de Atividades Educacionais;
Técnico de Biblioteca;
Bibliotecário.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargos da carreira Serviços Organizacionais lotados e em exercício em unidades escolares ou unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação, deverão ser alocados no SGDE.

Art. 4o Os servidores que deixarem de constar no banco de dados do SGDE, depois de finalizado o prazo estabelecido no art. 1º desta Resolução, serão considerados ausentes do serviço público para todos os fins.

Art. 5o Os servidores que, eventualmente, tiver seu pagamento suspenso, devido a não atualização de sua lotação no SGDE terá o prazo de 15 dias para regularizar a sua lotação.

Art. 6o Cabe à Superintendência de Administração de Pessoal – SUAP, por meio da Coordenadoria de Direitos Funcionais – CODIF e da Coordenadoria de Pagamentos – COPAG, o controle do atendimento das disposições desta Resolução e a orientação às unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado de Educação quanto à atualização e manutenção dos dados funcionais registrados no Sistema de Gestão de Dados Escolares – SGDE.

Art. 7o As excepcionalidades serão dirimidas pela Secretária de Estado de Educação, observada a legislação em vigor.

Art. 8o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.968 - 24_05_15.rtf