A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, e a Legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos ao artigo 2º da Resolução/SED n. 2.866, 21 de julho de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A extensão de que trata o artigo 1º desta Resolução:
I - funcionará na sala Joaquim Cândido e na sala Pouso Alto, no Distrito de Pouso Alto;
II - ambas as salas estão localizadas na Escola Municipal Prof.ª Lizete Rivelli Alpe – Polo, no município de Paraíso das Águas/MS;
III - oferecerá a etapa do ensino médio a partir de 2014.” (N.R.)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
CAMPO GRANDE - MS, 7 DE JANEIRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |