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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.274, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Altera a Resolução/SED n. 3.994, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a lotação do profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de professor, e a atribuição de aulas no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11.400, de 30 de janeiro de 2024, pág. 57.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 37 e 38 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução/SED n. 3.994, de 24 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 5º A atribuição de aulas ao professor efetivo, nos anos iniciais e finais da etapa do Ensino Fundamental, deverá ocorrer nas unidades curriculares da Base Nacional Comum Curricular e, ainda, se necessário, nas unidades curriculares Eletiva Literatura e Produção Textual, Eletiva Letramento e Raciocínio Matemático, Eletiva Ciências Naturais e Tecnologia e Eletiva Ciências Humanas e Sociedade. ” (NR)

“Art. 6°...................................................................................................

§ 1° A atribuição de aulas relativas ao Itinerário Formativo poderá ocorrer tanto nas unidades do Núcleo de Integração e de Recomposição das Aprendizagens quanto do Percurso Formativo de Aprofundamento e Integração de Estudos, em conformidade com sua área de conhecimento, observada a necessidade da escola.

§ 2° O professor efetivo, com lotação em mais de uma escola da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS), deverá ter sua carga horária distribuída em conformidade com o caput deste artigo.

§ 3° Para o Ensino Médio, a lotação do professor efetivo ocorrerá nas unidades curriculares da Formação Geral Básica, conforme seu objeto de concurso, e/ou nas unidades curriculares do Itinerário Formativo, em conformidade com sua área de conhecimento.

§ 4° Excepcionalmente, o professor efetivo poderá ser lotado nas unidades curriculares do Itinerário Formativo quando não existirem aulas na unidade curricular da Formação Geral Básica, objeto do seu concurso, para fins de assegurar sua lotação na unidade escolar”. (NR)

“Art. 7º ...................................................................................................

§ 3° Todo professor efetivo deverá estar cadastrado no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE) até o 2° dia útil após o retorno das férias do professor”. (NR)

“Art. 9°....................................................................................................

I – exercer a função de Diretor, Diretor Adjunto, Coordenador Pedagógico, Coordenador Regional, Coordenador Regional Adjunto e Readaptado Provisoriamente.”.....................................................................................................(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 29 DE JANEIRO DE 2024.
MARY NILCE PEIXOTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação, em substituição