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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2602, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO/SED n. 2.672, de 25/01/2013 – DO 8362 de 29/01/2013. - Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico e a autorização de funcionamento do Curso de Especialização Técnica de nível médio em Atenção Primária em Saúde - Técnico em Vigilância Sanitária – Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde – Educação Profissional Técnica de nível médio, da Escola Técnica do SUS – Professora Ena de Araújo Galvão, sediada no Município de Campo Grande/MS.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO/SED n. 2.672, de 25/01/2013 – DO 8362 de 29/01/2013.
Publicado no Diário Oficial n. 8.337, de 19 de dezembro de 2012, página 10.

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Publicado no Diário Oficial n. 8.337, de 19 de dezembro de 2012, página 10.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.602, de 17 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico e a autorização de funcionamento do Curso de Especialização Técnica de nível médio em Atenção Primária em Saúde - Técnico em Vigilância Sanitária – Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde – Educação Profissional Técnica de nível médio, da Escola Técnica do SUS – Professora Ena de Araújo Galvão, sediada no Município de Campo Grande/MS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n. 9195, de 30 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.347, de 7 de junho de 2010, e o Processo n. 29/024607/2012, resolve:

Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de nível médio em Atenção Primária em Saúde - Técnico em Vigilância Sanitária – Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde – Educação Profissional Técnica de nível médio, da Escola Técnica do SUS – Professora Ena de Araújo Galvão, sediada no Município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, considerados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2o O curso de que trata o art. 1o desta Resolução será operacionalizado nos Municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 de dezembro de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação






Resolução_2.602 - 19_12_12.rtf