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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.517, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre a atribuição das aulas de Educação Física e de Treinamento Esportivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

(Revogada por meio da Resolução Normativa n. 3.213, de 3 de fevereiro de 2017).

Publicado no Diário Oficial n. 8.115, de 20 de janeiro de 2012, página 2 e 3.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art.1o As aulas de Educação Física nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul serão ministradas por professores efetivos ou convocados, habilitados em Curso de Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Física.

Art. 2o As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul poderão oferecer, de acordo com suas possibilidades, aulas de Treinamento Esportivo para turmas de alunos do sexo masculino e/ou do sexo feminino.

Art. 3o Os professores de Educação Física, com lotação mínima de 14 (catorze) horas-aula, em cumprimento ao disposto na Matriz Curricular do curso, além das destinadas ao planejamento, poderão ministrar aulas de Treinamento Esportivo nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, observando o limite de idade estabelecido nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Art. 4o Em conformidade com as Matrizes Curriculares aprovadas para o ensino fundamental e ensino médio, os quantitativos de aulas semanais que deverão ser ministrados pelo professor de Educação Física nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul são:

I – Ensino fundamental:
a) Matriz Curricular para os períodos diurno e noturno: 3 (três) horas-aula para os anos iniciais e 2 (duas) para os anos finais;
b) Matriz Curricular exclusiva para o turno noturno: 3 (três) horas-aula para os anos iniciais e 1 (uma) para os anos finais.
II – Ensino médio:
a) Matriz Curricular para os turnos diurno e noturno: 1 (uma) hora-aula.

Art. 5o A elaboração do horário das aulas de Educação Física ficará a cargo da equipe técnico- pedagógica da unidade escolar.

Parágrafo único. As aulas de Educação Física não poderão ser geminadas, devendo ser oferecidas em dias alternados.
CAPÍTULO II
DAS AULAS DE TREINAMENTO ESPORTIVO

Art. 6o As aulas de Treinamento Esportivo serão oferecidas em horário não coincidente com o horário escolar do aluno participante.

Parágrafo único. A elaboração do horário das aulas de Treinamento ficará a cargo da equipe técnico pedagógica da unidade escolar.

Art. 7o As aulas de Treinamento Esportivo deverão respeitar as características individuais dos alunos da turma, incentivando o espírito de equipe, evitando a hipercompetitividade e propiciando vivências pautadas nos princípios do esporte educacional.

Art. 8o Para participar das aulas de Treinamento Esportivo de modalidades coletivas o aluno deverá ter idade mínima de 11 (onze) anos.

Parágrafo único. Aos alunos matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental, menores de 11 (onze) anos, poderá ser oferecido Treinamento Esportivo nas modalidades Xadrez, Tênis de Mesa, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Dança, Judô, Karatê e Atletismo.

Art. 9o As Turmas de Treinamento Esportivo poderão ser formadas por alunos de diferentes anos, sendo, no mínimo, 20 (vinte) alunos nas modalidades individuais e coletivas.

§ 1o As faixas etárias a serem agrupadas para a constituição de uma Turma de Treinamento são de 7 (sete) a 10 (dez) anos, 11 (onze) a 14 (catorze) anos ou 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos.

§ 2o O aluno poderá optar pela mudança de modalidade durante o ano letivo, desde que haja vaga na turma requerida.

Art. 10. Quando da determinação do quantitativo de horas-aula de Treinamento Esportivo por Turma de Treinamento a ser atribuído, a direção da unidade escolar deverá adotar os seguintes critérios:

I – ao professor com lotação mínima de 14 (catorze) horas-aula poderão ser atribuídas no mínimo 2 (duas) e no máximo 4 (quatro) horas-aula de treinamento, devendo, nesse caso, desenvolver atividades com no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) turmas;
II – ao professor com lotação mínima de 28 (vinte e oito) horas-aula poderão ser atribuídas no mínimo 2 (duas) e no máximo 8 (oito) horas-aula de treinamento, devendo, nesse caso, desenvolver atividades com no mínimo 1 (uma) e no máximo 4 (quatro) turmas.

§ 1o O quantitativo de horas de planejamento será acrescido conforme legislação própria, considerando o resultado da somatória das cargas horárias da Matriz Curricular e do Treinamento Esportivo.

§ 2o Não poderá ser oferecido Treinamento Esportivo da mesma modalidade para diferentes turmas do mesmo naipe e faixa etária.

Art. 11. As aulas de Treinamento Esportivo poderão ser oferecidas na unidade escolar, desde que a escola disponha de espaço físico adequado, materiais apropriados e cujas turmas de Treinamento representem a escola em eventos esportivos promovidos no âmbito local, regional, estadual ou federal, devendo esta participação estar acordada com a Direção Colegiada e a Secretaria de Estado de Educação.

Art. 12. O professor responsável pelo Treinamento Esportivo, que não participar dos eventos previstos realizados pela Secretaria de Estado de Educação no município-sede da escola, terá as aulas de treinamento revogadas imediatamente após o evento que deixou de participar.

§ 1o No município em que não houver evento esportivo promovido diretamente pela Secretaria de Estado de Educação, o professor deverá participar de pelo menos um evento com a turma de treinamento pela qual é responsável, apresentando comprovação quando solicitado.

§ 2o Após a solicitação de comprovação e não apresentação, o professor terá suas aulas de treinamento revogadas 5 (cinco) dias letivos após a solicitação.

§ 3o Serão aceitos como comprovante de participação: a ficha de inscrição, fotografia ou filmagem com datas digitais, documento assinado pela direção da escola, relato por escrito e assinado com firma reconhecida do responsável legal de pelo menos 2 (dois) alunos participantes da turma de treinamento e do evento em questão.

§ 4o Poderá ser solicitado 1 (um) ou mais comprovante dos citados no § 3º desse artigo, de acordo com a decisão da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 13. Em caso de fraude em qualquer evento esportivo promovido diretamente pela Secretaria de Estado de Educação, comprovada e com pena determinada por órgão competente, o professor terá suas aulas de treinamento revogadas imediatamente após a publicação oficial da sentença, ficando, ainda, impedido de usufruir no ano letivo subsequente do seu direito de ministrar aulas de treinamento.

Parágrafo único. Em caso de reincidência o professor terá o direito de ministrar aulas de treinamento suspenso pelo tempo da suspensão anterior, acrescida em mais um ano letivo.
Art. 14. A escolha das modalidades oferecidas na unidade escolar ficará a cargo da Direção Colegiada, professor responsável e interesse da comunidade escolar.

Art. 15. Para cada unidade escolar será admitido somente um professor, com no máximo 4 (quatro) horas-aula, por modalidade, para cada naipe e faixa etária.

Art. 16. As unidades escolares estaduais só poderão oferecer as aulas de treinamento se o professor responsável pelo treinamento possuir a mesma habilitação requerida para ministrar aulas de Educação Física previstas na Matriz Curricular.

Art. 17. O professor de Educação Física, responsável pelo Treinamento Esportivo, deverá elaborar um programa de ensino e apresentar o Diário de Classe, no início do ano letivo, à Direção Colegiada e à Coordenação Pedagógica, para que faça parte do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar.

Parágrafo único. Ao final de cada bimestre, o professor responsável pelo Treinamento Esportivo deverá entregar à Coordenação Pedagógica Diário de Classe com a data de nascimento de cada participante e no verso relatório, constando: conteúdos das aulas, avaliação do trabalho desenvolvido, os objetivos alcançados, relação dos eventos em que a unidade escolar participou e/ou realizou.

Art. 18. O aluno que fizer parte da turma de Treinamento Esportivo não será dispensado das aulas de Educação Física.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. As aulas de Treinamento Esportivo serão autorizadas mediante instrução de processo encaminhado diretamente da unidade escolar requerente ao Comitê da Cultura e Esporte/SUPED/SED, contendo os seguintes documentos:
I – Requerimento da direção da unidade escolar solicitando as aulas de treinamento;
II – Planilha de lotação com horas-aula e horas-atividade e, quando em mais de uma unidade escolar, apresentar planilhas de todas;
III – Planilha com o quantitativo das aulas de treinamento solicitadas;
IV – Planejamento anual para as aulas de treinamento abordando modalidade, faixa etária, naipe, objetivos, futuros eventos para participação, metodologia, avaliação, cronograma das atividades e assinaturas do professor(a), coordenador(a) e diretor(a).

§ 1o Quando se tratar de professor efetivo, o processo deverá ser encaminhado apenas no início do ano corrente, no máximo 30 dias após o início do ano letivo e quando do professor convocado, no máximo 30 dias após o início de cada semestre letivo.

§ 2o Quando da alteração em qualquer uma das situações previstas no parágrafo anterior, independente do momento de sua ocorrência, novo processo deverá ser instruído com os documentos devidamente atualizados e requerimento da direção com a justificativa.

§ 3o O professor com a carga horária de horas-treinamento em sua lotação efetiva deverá iniciar as atividades relacionadas ao treinamento concomitante ao início do ano letivo.

§ 4o O professor que estiver com as horas-treinamento em carga horária de convocação ou complementação de carga horária, deverá iniciar as atividades relacionadas ao treinamento a partir da data de aprovação do processo pelo setor responsável.

§ 5o As aulas de treinamento para o professor efetivo, quando horas complementares, devem ser encaminhadas na planilha própria para carga horária de aulas complementares.

Art. 20. No início de cada semestre, o aluno participante das aulas de Treinamento Esportivo deverá realizar exame médico e entregar o atestado médico na secretaria da unidade escolar para ciência do professor e arquivamento na sua pasta individual.

Art. 21. Caberá à Direção Colegiada:

I – fazer cumprir a exigência do atestado médico de cada aluno;
II – responsabilizar-se pela integridade física do aluno, caso não apresente atestado médico;
III – acompanhar as aulas oferecidas sob a forma de Treinamento Esportivo, assegurando o registro do horário das aulas em Livro Ponto, contendo informações de data, horário e modalidade, devendo registrar as demais ocorrências em Livro Ata.

Art. 22. Recomenda-se a instalação de bebedouros próximos aos ambientes da prática de Educação Física.

Art. 23. A duração das horas-aula previstas para Treinamento Esportivo e para Educação Física será de 50 (cinquenta) minutos cada.

Art. 24. Os professores de Educação Física e os alunos deverão estar adequadamente trajados para as aulas de Treinamento Esportivo, sendo recomendado a não utilização de calça, bermuda ou casaco jeans.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução/SED n. l.773, de 23 de julho de 2004.


CAMPO GRANDE-MS, 19 de janeiro de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.517 - 20_1_12.rtf