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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.139, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre o comércio de mercadorias no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.054, de 18 de setembro de 2007.

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Publicado no Diário Oficial nº 7.054, de 18 de setembro de 2007.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.139, de 17 de setembro de 2007.

Dispõe sobre o comércio de mercadorias no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica vedado o ingresso no prédio da Secretaria de Estado de Educação de ambulantes, corretores, agentes, promotores de venda, demonstradores de quaisquer bens, vendedores de mercadorias, serviços ou produtos alimentícios que não tenham sido autorizados para atender serviços de interesse da Secretaria.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 de setembro de 2007.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução 2.139, de 17.09.07.doc