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Publicado no Diário Oficial n. 8.952, de 1º de julho de 2015, página 8.
RESOLUÇÃO/SED n. 2.969, de 30 de junho de 2015.
Dispõe sobre a designação pro-tempore dos atuais diretores e diretores-adjuntos das unidades escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, especificamente, no exercício da competência que lhe confere o art. 17 da Lei n. 3.244, de 06 de junho de 2006, e considerando que se encontra em vias de encaminhamento à Assembleia Legislativa Estadual de Projeto de Lei que trata da eleição de diretores e altera, entre outros, o art. 6º da Lei n. 3.479, de 20 de dezembro de 2007, o qual ainda será apreciado pela Casa de Leis, com escopo de assegurar a continuidade de serviço público essencial afeto a esta Pasta, resolve:
Art. 1º Ficam designados para atuarem, na qualidade de pro-tempore, até 1º de agosto de 2015, os diretores e diretores-adjuntos das unidades escolares da rede estadual de ensino eleitos para o triênio compreendido entre 1º/12/2011 a 1º/12/2014 e que se encontram no exercício da função.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.CAMPO GRANDE-MS, 30 de junho de 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |