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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.829, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Regulamenta a atribuição de aulas do Programa MS Desporto Escolar/Prodesc/Fundesporte/SED/MS – Treinamento Desportivo, extensiva ao Projeto MS Campeões, ao Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, ao Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e ao Programa Forças no Esporte (PROFESP), no âmbito das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.384, de 21 de janeiro de 2021, páginas 6-9.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Acordo de Cooperação Educacional n. 73/SED/2020 - Processo n. 29/041187/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a atribuição de aulas do Programa MS Desporto Escolar/Prodesc/Fundesporte/SED/MS – Treinamento Desportivo, extensiva ao Projeto MS Campeões, ao Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, ao Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e ao Programa Forças no Esporte (PROFESP), no âmbito das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º As aulas do Programa MS Desporto Escolar/Prodesc/Fundesporte/SED/MS - Treinamento Desportivo, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP) desenvolvidas nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul serão ministradas por professores habilitados em Educação Física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF 11/MS e convocados após análise curricular a ser realizado pela Comissão Técnica do Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), em atuação conjunta com a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – Fundesporte/MS, na conformidade com o disposto no § 2º do art. 17-A da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 266, de 11 de julho de 2019, e Decreto n. 15.346, de 15 de janeiro de 2020.

Parágrafo único. A análise curricular de que trata este artigo deverá ser realizada tanto para os profissionais constantes do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária quanto para aqueles que não integram o referido Banco e pretendem atuar no Programa MS Desporto, sendo que a convocação desses últimos fica subordinada à ausência comprovada, pelos profissionais que estão no Banco, de habilitação e experiência específicas para a modalidade esportiva a ser ofertada.

Art. 3º As escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul poderão oferecer aulas conforme estabelece o Programa MS Desporto Escolar/Prodesc/Fundesporte/SED/MS, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP) coordenado pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), por meio do seu Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED).

Parágrafo único. O Programa MS Desporto Escolar/Prodesc/Fundesporte/ SED/MS, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP) serão regulamentados por Normas de Orientação a serem publicadas nos sites da Fundesporte e da SED/MS.

Art. 4º As aulas serão oferecidas em horários não coincidentes com o horário escolar do estudante-atleta participante.

Parágrafo único. A elaboração, assim como o encaminhamento da proposta do horário de aulas, ficará a cargo do Professor Técnico e da Direção da Escola, e submetida à apreciação da Fundesporte/SED para a análise e aprovação, por intermédio da Comissão Técnica do Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED).

Art. 5º As aulas do Programa MS Desporto Escolar/Prodesc/Fundesporte/SED/MS - Treinamento Desportivo, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP) deverão respeitar as características individuais dos estudantes-atleta participantes, bem como incentivar o espírito de equipe, evitar a hipercompetitividade e propiciar vivências pautadas nos princípios do esporte escolar, atendendo aos seguintes objetivos:

I - Possibilitar aos estudantes da Rede Estadual de Ensino o acesso à prática esportiva nas diversas modalidades ofertadas, visando o pleno desenvolvimento das suas habilidades específicas, de acordo com a sua idade, aperfeiçoando e desenvolvendo as habilidades psicossociais necessárias ao desenvolvimento dos estudantes/atletas.
II - Promover a identificação de jovens talentos esportivos no âmbito da escola;
III – Possibilitar a formação de equipes competitivas para a participação nos Jogos Escolares da de Mato Grosso do Sul, Jogos da Juventude, Jogos Escolares Brasileiros, e eventos similares.

Art. 6º As aulas do Programa MS Desporto Escolar nas modalidades coletivas serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com, no mínimo, 15 (quinze) atletas, sendo que nas modalidades individuais poderão envolver categorias e gêneros distintos com, no mínimo, 10 (dez) atletas.

§1º A constituição da turma de treinamento obedecerá à seguinte disposição conforme as faixas etárias:

Modalidades coletivas;
a- De 11 a 14 anos
b- De 15 a 17 anos
Modalidades individuais;
a- De 7 a 10 anos
b- De 11 a 14 anos
c- De 15 a 17 anos.

§2º As modalidades basquetebol 3x3, vôlei de praia e badminton somente poderão formar turmas nas categorias:
a- De 11 a 14 anos
b- De 15 a 17 anos

§3º As modalidades do Paradesporto Escolar serão autorizadas pela Fundesporte/SED, respeitando-se o grau de comprometimento dos participantes, categorias e gêneros distintos, e o quantitativo de estudantes-atleta.

Art. 7º Quando da determinação do quantitativo de horas-aula a ser atribuída para o Programa MS Desporto Escolar, da Rede Estadual de Ensino, a Direção da Unidade Escolar deverá adotar os seguintes critérios:

I - Cada turma de treinamento terá a carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e no máximo 8 (oito) horas-aula semanais, com, no máximo, 2 (duas) horas/treino por dia, preferencialmente em dias alternados;
II - Ao professor, serão atribuídas, no mínimo, 6 (seis) horas-aula correspondentes a 1 (uma) turma, e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas-aula.

§ 1º A critério da Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Prodesc/Fundesporte/SED/MS, aos Professores/Técnicos classificados do 1º ao 6º lugar nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul e nas Paralimpíadas Escolares, poderá ser autorizado um número maior de 8 (oito) horas-aula semanais por turma, atendendo ao princípio da meritocracia desportiva.

§ 2º O Professor Técnico lotado no Projeto MS Campeões terá uma carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas semanais destinadas às aulas de treinamento desportivo na unidade escolar de sua lotação e 08 (oito) horas semanais destinadas ao desenvolvimento de ações conjuntas com professores da mesma modalidade do município, das unidades escolares da rede estadual e das redes municipais de ensino, bem como das instituições da rede particular de ensino, tendo como objeto a realização de treinamentos específicos de aperfeiçoamento e aprimoramento do desempenho, além da promoção de competições-treino e ações de capacitação aos professores da modalidade no município.

§ 3º O Professor Técnico lotado no Programa Especial de Esporte e Lazer inclusivo (escolas indígenas, escolas localizadas nas Quilombolas e escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS), atenderá à seguinte grade de carga horária:

I - ESCOLAS INDÍGENAS – 12 (doze) horas semanais (duas turmas de 6 horas semanais);
II - ESCOLAS DAS EXTENSÕES INDÍGENAS – 12 (doze) horas semanais (duas turmas de 6 (seis) horas;
III - ESCOLAS LOCALIZADAS EM QUILOMBOLAS – 12 (doze) horas semanais (duas turmas de 6 (seis) horas;
IV - UNEI ESTRELA DO AMANHÃ/Campo Grande - 18 (dezoito) horas semanais;
V - UNEI NOVO CAMINHO/ Campo Grande – 18 (dezoito) horas semanais;
VI - UNEI DOM BOSCO/Campo Grande – 18 (dezoito) horas semanais;
VII - UNEI TUIUIU/Campo Grande – 18 (dezoito) horas semanais;
VIII - UNEI LARANJA DOCE/ Dourados – 18 (dezoito) horas semanais;
IX - UNEI ESPERANÇA/ Dourados – 18 (dezoito) horas semanais;
X - UNEI PANTANAL/Corumbá – 18 (dezoito) horas semanais;
XI - UNEI MITAI/ Ponta Porã – 18 (dezoito) horas semanais;
XII - UNEI TIA AURORA/ Três Lagoas – 18 (dezoito) horas semanais;
XIII - UNEI UESL CORUMBÁ/Corumbá – 18 (dezoito) horas semanais.

Art. 8º A duração da hora-aula, prevista para o Programa MS Desporto Escolar/Prodesc/Fundesporte/SED/MS, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP) será de 50 (cinquenta) minutos, cada.

Art. 9º O Programa MS Desporto Escolar/Prodesc/Fundesporte/SED/MS, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP) deverá ser oferecido no âmbito interno da Unidade Escolar.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de ofertar aulas em local externo ao da escola, será necessária a prévia aprovação pela Fundesporte/SED, sendo obrigatória a comprovação documental da cedência do espaço.

Art. 10. A escolha das modalidades a serem oferecidas no âmbito da escola ficará a cargo da Direção Escolar e do Professor Técnico responsável, compondo a Proposta/Projeto, que será submetida à aprovação da Fundesporte/SED, por meio de seu Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED).

Parágrafo único - A distribuição das modalidades esportivas e carga horária será definida pela Fundesporte/SED na conformidade com a análise a ser realizada pela Comissão Técnica do Núcleo de Esportes (NESP).

Art. 11. Para participar do Programa MS Desporto Escolar/Prodesc/Fundesporte/SED/MS, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP), o Professor/Técnico, integrante ou não do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, deverá comprovar, mediante apresentação de Currículo, acompanhado de documentos, a habilitação técnica e a experiência na modalidade desportiva a ser ofertada.

§ 1º O Currículo deverá ser encaminhado no período estabelecido, juntamente com a Proposta do Projeto de Aulas Treinamento Desportivo, na forma determinada em Edital a ser disponibilizado no site da FUNDESPORTE/MS e da SED/MS.

§ 2º A Proposta de Projeto deverá indicar os seguintes dados: a denominação da escola, o nome do município, o nome do Diretor, endereço e telefone. Deverá indicar, ainda, os dados do professor técnico: nome, endereço, telefone, e-mail, inscrição no CREF (Conselho Regional de Educação Física), vínculo, se efetivo ou convocado, e o número da matrícula; os dados da modalidade 1 e 2, nome da modalidade, naipe, quantidade de alunos, faixa etária, carga horária, tempo em que o projeto será desenvolvido na escola e constar, ainda, a demonstração de interesse da escola por intermédio de anuência aposta pela Direção da Escola.

§ 3º O Currículo, com a Proposta do Projeto, será submetido à Comissão Técnica do Núcleo de Esportes da Superintendência de Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação – NESP/SUPED/SED/MS, responsável pela análise e seleção dos profissionais e das propostas de aulas de treinamento desportivo, cuja análise deverá observar a experiência profissional, os títulos e cursos do profissional, em conformidade com a modalidade a ser ofertada.

§ 4º Se o profissional interessado em atuar no Programa MS Desporto tiver mais de uma Proposta de Projeto, deverá apresentá-las, separadamente, acompanhadas do respectivo Currículo, efetuando protocolo individualizado de cada uma delas.

Art. 12. A Direção Escolar só poderá autorizar o início dos treinamentos esportivos após a publicação da relação dos candidatos e propostas de projetos aprovados, assim como o recebimento de e-mail confirmatório da aprovação e da carga horária a ser atribuída ao Professor/Técnico e efetuada a convocação no sistema Papel Zero.

Art. 13. As modalidades esportivas serão divididas em 3 (três) blocos:

I- Bloco A – Coletivas;
II- Bloco B – Individuais;
III- Bloco C – Paradesporto Escolar.

Parágrafo único - Para cada professor/técnico serão admitidas até 2 (duas) modalidades, uma coletiva e uma individual, sendo livre o quantitativo de modalidades no paradesporto escolar.

Art. 14. O estudante-atleta que fizer parte de uma turma do Programa MS Desporto Escolar/Prodesc, Projeto MS Campeões e Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP) não será dispensado das aulas de Educação Física.

Art. 15. É obrigatório que o Professor/Técnico do Programa MS Desporto Escolar/Prodesc/Fundesporte/SED/MS e Projeto MS Campeões, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP) participe e/ou promova, semestralmente, de um evento esportivo com a turma de treinamento pela qual é responsável e/ou pelo grupo atletas-elite da modalidade no município.

§ 1º É obrigatória a comprovação perante a Fundesporte/SED quanto à participação em evento esportivo conforme modelo estabelecido nas Normas de Orientação do Programa MS Desporto Escolar/Prodesc/Fundesporte/SED/MS e Projeto MS Campeões.

§ 2º Serão aceitos como comprovantes de participação: a ficha de inscrição, fotografia ou filmagem com datas digitais e documento assinado pela direção da escola.

Art. 16. Em caso de irregularidades na execução do Programa MS Desporto Escolar/Prodesc/Fundesporte/SED/MS, Projeto MS Campeões e Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP), comprovadas em processo competente, será aplicada a pena de revogação do direito às aulas-treinamento, devendo a escola promover a substituição do professor/técnico ou a sua suspensão do Programa.

Art. 17. No início de cada ano, o estudante-atleta participante do treinamento deverá realizar exame médico e entregar o atestado médico na secretaria da unidade escolar, para ciência do professor e arquivamento na sua pasta individual.

Art. 18. O Programa MS Desporto Escolar/Prodesc-Fundesporte/SED/MS, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP) serão orientados, monitorados e fiscalizados em ação conjunta Fundesporte/MS, NESP/SUPED/SED e Coordenadorias Regionais de Educação CREs, mediante procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação sobre Monitoramento e Fiscalização, a ser elaborado e publicado pelo NESP/SUPED/SED nos sites da Fundesporte e da SED/MS.

Art. 19. A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – Fundesporte MS, em conformidade com o Acordo de Cooperação Educacional n. 73/SED/2020 Processo n. 29/041187/2020, Convênio Educacional de Apoio às Práticas Esportivas nas Escolas da Rede Estadual (Aula – Treinamento), em conjunto com o NESP/SUPED/SED, promoverá a edição e publicação de Edital estabelecendo o período e a forma para a apresentação dos Currículos dos Profissionais interessados, integrantes ou não do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, em ingressar no Programa MS Desporto Escolar-Treinamento Desportivo, e nos projetos vinculados denominados: Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (escolas indígenas, escolas localizadas nas Quilombolas e escolas localizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS), Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP).

Art. 20. O Núcleo de Esportes (NESP/SUPED), em conjunto com a Fundesporte/MS, publicará a relação dos professores/técnicos a serem convocados e das escolas selecionadas para implantação e desenvolvimento do Programa MS Desporto Escolar – Treinamento Desportivo, Projeto MS Campeões, Programa Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP), bem como as modalidades esportivas e carga horária.

Art. 21. Após a publicação da relação dos professores/técnicos a serem convocados e a indicação da escola, modalidade e carga horária, a Direção Escolar procederá à convocação mediante a instrução de processo via Sistema Papel Zero, com a anexação dos documentos conforme a Resolução/SED n. 3.400, de 22 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 9.579, de 23 de janeiro de 2018.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundesporte e NESP/SUPED/SED.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução/SED n. 3.693, de 4 de fevereiro de 2020, e a Resolução/SED n. 3.213, de 23 de fevereiro de 2017.

CAMPO GRANDE/MS, 20 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

Revogada pela Resolução/SED n. 3.965, de 22/12/2021, republicada no D.O. n. 10.719, de 29/12/2021, pág. 15-18.