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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.107, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a redação dos Anexos I e III da Resolução/SED n. 3.827, de 15 de janeiro de 2021, que regulamenta os procedimentos e critérios para a avaliação de desempenho dos Profissionais para a Função Docente Temporária, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 11.002, de 1° de dezembro de 2022, página 11-13.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar n. 266, de 11 de julho de 2019, no Edital n. 1 SAD/SED/FDT/2019, de 30 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos Anexos I e III da Resolução/SED n. 3.827, de 15 de janeiro de 2021, que regulamenta os procedimentos e critérios para a avaliação de desempenho dos Profissionais para a Função Docente Temporária, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II desta Resolução, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.107, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Avaliação de Desempenho dos Profissionais na Função Docente Temporária em exercício de suplência da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul

Em atendimento à Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, ao Decreto Estadual n. 15.298, de 23 de outubro de 2019, e ao Edital n. 1 SAD/SED/FDT/2019, de 30 de dezembro de 2019, e visando à melhoria do trabalho docente na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Estado de Educação disponibiliza o presente instrumento que será utilizado para avaliar o desempenho do professor temporário lotado em unidade escolar.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

DIMENSÃO 1: Técnico/Profissional
N.
RUBRICAS
NOTA
1
Comparece e permanece, integralmente, dentro do horário estabelecido para o trabalho, inclusive no horário destinado ao planejamento escolar, e justifica as ausências e atrasos, conforme as normas e legislação vigente.
01 - 10
2
Utiliza os sistemas gerenciais da SED e suas plataformas no exercício de sua função.
01 - 10
3
Organiza-se no trabalho de forma a cumprir e administrar prazos, rotinas, solicitações e prioridades.
01 - 10
4
Mantém conduta ética adequada no ambiente de trabalho no cumprimento das atribuições da função.
01 - 10
5
Cumpre as atividades inerentes a sua função sem entreter-se, no horário de trabalho, com assuntos alheios as suas atribuições, especialmente nos horários de planejamento escolar.
01 - 10
6
Acata as orientações dos superiores e respeita a dignidade e a integridade dos estudantes e demais membros da comunidade escolar.
01 - 10
8
Colabora com a execução e o cumprimento das ações previstas no Regimento Escolar e na Resolução que trata da organização curricular e do regime escolar das escolas e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
01 - 10

DIMENSÃO 2: PEDAGÓGICA
N.
RUBRICAS
NOTA
1
Executa o exercício da docência, em conformidade com os documentos curriculares de referência da Rede Estadual de Ensino, com o Projeto Político Pedagógico da escola, bem como os programas e projetos específicos desenvolvidos na unidade escolar.
01 - 10
2
Realiza avaliações diagnósticas, com vistas a identificar as dificuldades específicas apresentadas pelos estudantes no processo de construção dos conhecimentos previstos no Currículo, verificando a necessidade de reformular suas metodologias e propor abordagens diferenciadas que atendam às necessidades apresentadas.
01 - 10
3
Utiliza diferentes instrumentos e estratégias para a avaliação da aprendizagem dos estudantes, numa perspectiva de formação integral, e desenvolve um processo contínuo de acompanhamento e recuperação da aprendizagem.
01 - 10
4
Participa das formações continuadas ofertadas pela escola, pela Coordenadoria Regional de Educação e pela SED.
01 - 10
5
Demonstra habilidade e competência na utilização de recursos tecnológicos e midiáticos em sua prática pedagógica cotidiana.
01 - 10
6
Elabora o Plano de Intervenção a partir dos resultados das avaliações internas e externas, visando reduzir/sanar as dificuldades constatadas nas avaliações e melhorar a aprendizagem dos estudantes.
01 - 10
7
Mantém a disciplina em sala de aula, envolvendo ativamente os estudantes nas ações didáticas propostas, de modo a contribuir com o bom clima escolar.
01 - 10
8
Contribui com a execução do Plano de Recomposição da Aprendizagem (PRA) desenvolvido pela escola.
01 - 10
9
Colabora no desenvolvimento de projetos e atividades de forma articulada com outras unidades curriculares e/ou áreas de conhecimento.
01 - 10
10
Participa do Conselho de Classe em conformidade com os documentos de referência da Secretaria de Estado de Educação.
01 - 10

DIMENSÃO 3: RELAÇÕES INTERPESSOAIS
N.
RUBRICAS
NOTA
1
Participa, de forma proativa e colaborativa, das atividades em equipe.
01 - 10
2
No convívio cotidiano, relaciona-se com a comunidade escolar a partir de princípios de cordialidade e respeito às diferenças, contribuindo com a harmonia da equipe.
01 - 10
3
Age de forma cordial e respeitosa ao se referir a documentos e atos de autoridades da administração pública estadual.
01 - 10
4
Identifica desafios e conflitos no ambiente escolar, comunica prioritariamente à gestão, quando necessário, e colabora com a proposição e implementação de estratégias de solução, respeitando a devida hierarquia das autoridades constituídas.
01 - 10
5
Expressa suas ideias com clareza e utiliza repertório adequado e assertivo.
01 - 10
6
Estabelece interação com os estudantes e a família em uma perspectiva de escuta e acolhimento, com foco na melhoria da autoestima e da aprendizagem, bem como no respeito à pessoalidade da família constituída.
01 - 10
7
Apresenta atitude positiva e receptiva frente a novas ideias e abordagens, contribuindo para o êxito das propostas validadas pela equipe.
01 - 10
8
Trata com discrição os assuntos pertinentes ao cotidiano escolar, inclusive os fatos e ocorrências envolvendo o corpo discente.
01 - 10

Escala e legenda:

0,0 a 4,9 – insatisfatório
5,0 a 6,9 – razoável/regular
7,0 a 8,9 – bom
9,0 a 10,0 – ótimo

Para o arredondamento serão observados os seguintes critérios:
- os centesimais 1, 2, 3, 4 e 5 serão arredondados para o decimal imediatamente inferior;
- os centesimais 6, 7, 8 e 9 serão arredondados para o decimal imediatamente superior.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.107, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Relação das Coordenadorias para as quais deverão ser encaminhados os Recursos Administrativos, conforme o art. 11 da Resolução/SED n. 3.827, de 15 de janeiro de 2021.

Coordenadoria
E-mail
CRE 01 – Aquidauana
CRE 02 – Campo Grande - Metropolitana
CRE 03 – Corumbá
CRE 04 – Coxim
CRE 05 – Dourados
CRE 07 – Jardim
CRE 08 – Naviraí
CRE 09 – Nova Andradina
CRE 10 – Paranaíba
CRE 11 – Ponta Porã
CRE 12 – Três Lagoas
COGES – Coordenadoria Gestão Escolar