A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o artigo 131 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento das etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio na Escola Estadual Professor Luiz Carlos Sampaio, criada pelo Decreto n. 13.083, de 22/12/2010, publicado no Diário Oficial n. 7.853, de 23/12/2010, localizada no distrito de Nova Casa Verde, município de Nova Andradina/MS, conforme Processo NUP 290002542021, pelo prazo de 3 (três) anos, com validade a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 11 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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