A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Resolução/SED n. 2.967, de 20 de maio de 2015, e a Resolução/SED n. 3.709, de 18 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio com Qualificação Profissional - Itinerário Formativo em Programação de Jogos Digitais - Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, no Centro Estadual de Educação Profissional Hércules Maymone, situado no município de Campo Grande/MS, conforme o disposto no Processo n. 29/004151/2021, e na Escola Estadual Presidente Médici, situada no município de Naviraí/MS, conforme o disposto no Processo n. 29/004020/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 2 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação |