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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.839, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021.

Autoriza o funcionamento do Ensino Médio com Qualificação Profissional – Itinerário Formativo em Agronegócio – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais, no Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet, situado no município de Naviraí, e na Escola Estadual Salomé de Melo Rocha, situada no município de Guia Lopes da Laguna/MS.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.398, de 3 de fevereiro de 2021, página 16.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Resolução/SED n. 2.967, de 20 de maio de 2015, e a Resolução/SED n. 3.706, de 18 de fevereiro de 2020, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio com Qualificação Profissional – Itinerário Formativo em Agronegócio – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais, no Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet, situado no município de Naviraí, conforme o disposto no Processo n. 29/004055/2021, e na Escola Estadual Salomé de Melo Rocha, situada no município de Guia Lopes da Laguna/MS, conforme o disposto no Processo n. 29/004016/2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 2 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação