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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.996, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza o funcionamento do Curso AJA – MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Riachuelo.

(Redação dada pela RESOLUÇÃO/SED N. 3.068 , DE 20 DE JULHO DE 2016).

Publicado no Diário Oficial n. 9.066, de 15 de dezembro de 2015, página 2.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando inciso VII do Art. 4º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Deliberação CEE/MS n. 9.191, de 26 de novembro de 2009, e a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1o Fica autorizado o funcionamento do Curso AJA – MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, para a etapa do ensino fundamental, na Escola Estadual Riachuelo, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar de 1º de janeiro de 2016.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação