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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.122, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Aprova o Calendário Escolar do ano 2023 do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na modalidade Educação a Distância – Acesso ao Saber, a ser operacionalizado nos Centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 11.020, de 22 de dezembro de 2022, páginas 34-36.
Tornada sem efeito pela Resolução/SED n. 4.142, de 23 de janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, e legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do ano 2023, de que trata o Anexo Único desta Resolução, para os Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos e Centros Estaduais de Educação Profissional da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o Curso de Educação de Jovens e Adultos, na modalidade Educação a Distância – Acesso ao Saber.

Art. 2º Para o cumprimento da carga horária do estudante, nos dias destinados à Jornada Formativa (JF) e à Formação Continuada (FC), deverá ser aplicada a estratégia de Ambientação ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), de acordo com o Calendário Escolar constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3° Os dias destinados aos Períodos de Estudos não são letivos para os estudantes, no entanto, os professores cumprirão expediente formativo, na unidade escolar.

Parágrafo único. As datas destinadas aos Períodos de Estudos somente poderão ser alteradas quando recaírem em feriados municipais.

Art. 4º A Direção Escolar deverá seguir os procedimentos e competências estabelecidos na Resolução/SED que aprova o Calendário Escolar 2023, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, naquilo que couber e os estabelecidos abaixo:

I - no Sistema Papel Zero, na aba CALENDÁRIO ESCOLAR PROJETOS, fazer o registro do processo;
II - inserir, após adequações necessárias, o Anexo Único desta Resolução no Sistema Papel Zero e assinar o documento eletronicamente;
III – solicitar, no Sistema Papel Zero, a assinatura do servidor responsável pela inspeção escolar, e alterar a etapa do processo para “Aguardando análise”;
IV - o servidor responsável pela inspeção procederá à análise do Calendário Escolar e assinará o documento, via Sistema Papel Zero;
V - se houver correções a serem feitas no Calendário Escolar, o processo deverá ser colocado em situação de “Impedimento” e retornado para que a unidade escolar realize os procedimentos necessários;
VI - o servidor responsável pela inspeção solicitará a assinatura do Coordenador Regional de Educação, no caso das escolas do interior, ou da Coordenadoria de Correção de Fluxo (CCORF/SUPED/SED), no caso das unidades escolares do município de Campo Grande, que após assinatura, alterará a etapa do processo para “Finalizado”.

Art. 5º Os Centros deverão observar, naquilo que lhe couber, os demais dispositivos da Resolução/SED que aprova o Calendário Escolar do ano 2023, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará responsabilidade administrativa do agente responsável pela infração.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Art. 8º A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 9º Fica revogada a Resolução SED n. 3.949, de 10 de dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

CAMPO GRANDE/MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação