(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.069, DE 22 DE JULHO DE 2016.

Torna sem efeito o ato de autorização de funcionamento do ensino fundamental, específico do Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação, localizado no Município de Campo Grande/MS, constante da relação de escolas estaduais, concedido pela Resolução/SED n. 2.810, de 27 de dezembro de 2013.

Publicado no Diário Oficial n. 9.212, de 25 de julho de 2016, página 16.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato de autorização de funcionamento do ensino fundamental, específico do Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação, localizado no Município de Campo Grande/MS, constante da relação de escolas estaduais, concedido pela Resolução/SED n. 2.810, de 27 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito desde 1º de janeiro de 2014.


CAMPO GRANDE-MS, 22 DE JULHO DE 2016.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação