A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o ato de autorização de funcionamento do ensino fundamental, específico do Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação, localizado no Município de Campo Grande/MS, constante da relação de escolas estaduais, concedido pela Resolução/SED n. 2.810, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito desde 1º de janeiro de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE JULHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |